Decisão reafirma foro privilegiado de função, mesmo após término do mandato parlamentar, por prerrogativa de exercício, de recebimento da denúncia de dívida de R$ 98 milhões, que requerimentos parlamentares com objetivo de influenciar decisões comerciais não podem interferir.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou a competência do STF para julgar uma ação penal que envolve o ex-deputado federal Eduardo da Cunha. Dessa forma, a decisão do ministro gerou um impacto significativo no âmbito jurídico brasileiro, destacando a importância da competência dos órgãos judiciários.
A competência do STF em julgar ação penal de Eduardo da Cunha se fundamenta na relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato parlamentar, conferindo ao tribunal a prerrogativa de foro. Esse julgamento teve origem na denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal. A competência do STF em julgar ações penais relacionadas ao mandato parlamentar é uma prerrogativa que tem sido objeto de discussão nos meios jurídicos. Em alguns casos, o STF tem julgado ações penais contra ex-parlamentares, destacando a importância da competência do supremo tribunal.
Competência para julgar Eduardo Cunha: O que está em jogo
O ex-deputado federal Eduardo Cunha enfrenta acusações de ter solicitado vantagem indevida em troca de requerimentos parlamentares para influenciar decisões comerciais. De acordo com a denúncia, essa ação ocorreu entre 2008 e 2015. Cunha argumentou que a decisão da Justiça Federal de receber a denúncia era inconstitucional, pois, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) garante foro por prerrogativa de função para atos cometidos durante o exercício do mandato parlamentar. No entanto, o STF reconheceu a competência para processar e julgar a denúncia contra ele.
O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o foro especial visa proteger a função pública, garantindo a independência e o exercício pleno do mandato, mesmo após o afastamento do cargo. Ele destacou a conexão evidente entre os atos imputados e o exercício das funções parlamentares. ‘As condutas delituosas imputadas ao reclamante têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte,’ argumentou o ministro. Além disso, a decisão preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais realizados até o momento. O ministro também determinou a remessa dos autos à Corte, confirmando a competência para o julgamento da ação penal.
Fonte: © Migalhas
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