Segundo o 2º Turbas do STJ, em consenso, operadoras de planos odontológicos privados obrigadamente fiscalizam irregularidades, na atividade de empresas,funcionamento de planos odontológicos, local de exercício profissional de odontologia e odontologos em exercício provisional, por meio de Conselhos Regionais.
A 2ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, de forma unânime, determinou que as empresas de planos dentários privados precisam, sem falta, efetuar o registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da área em que estão localizadas ou atuam.
Essa decisão reforça a importância do registro das operadoras de planos dentários, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários. Além disso, ressalta-se a necessidade de cadastramento correto e regular no CRO para garantir a transparência e segurança nas atividades do setor odontológico.
Conselhos Regionais de Odontologia e a Fiscalização do Exercício Profissional
Os Conselhos Regionais de Odontologia têm a importante atribuição de fiscalizar o exercício profissional dos dentistas em todo o país. Um caso emblemático envolvendo essa fiscalização teve origem em uma ação movida pelo CRO do Espírito Santo. O objetivo era obrigar uma operadora de planos odontológicos a se registrar na entidade, garantindo assim a regularidade de suas atividades.
A decisão favorável ao conselho em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região ressaltou a necessidade do registro para as empresas que operam planos odontológicos. Segundo a corte, o registro é uma condição legal indispensável para o funcionamento dessas empresas, garantindo a fiscalização adequada de suas atividades.
O TRF-2 destacou que, mesmo sem estabelecimento físico no Espírito Santo, a empresa em questão atuava no estado, contando com 6.761 beneficiários em 2009. Portanto, a inscrição no CRO/ES era imprescindível para evitar possíveis irregularidades no local de sua atividade.
Em um recurso especial direcionado ao STJ, a operadora argumentou que sua atuação se limitava ao reembolso de procedimentos realizados por profissionais credenciados, com regulação administrativa no Rio de Janeiro. No entanto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, citou um precedente do STJ que reconheceu a obrigatoriedade de registro das operadoras de planos odontológicos nos Conselhos Regionais de Odontologia.
No REsp 1.183.537, a 2ª Turma do STJ reconheceu que as operadoras de planos de saúde estão sujeitas à legislação específica, incluindo a exigência de registro nos conselhos regionais. Com base nesse entendimento, o relator confirmou a decisão de segunda instância, ressaltando a importância do registro no CRO do estado onde a empresa exerce suas atividades.
A fiscalização do exercício profissional na odontologia é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados e coibir possíveis irregularidades. Os Conselhos Regionais de Odontologia desempenham um papel essencial nesse processo, assegurando que as empresas que atuam no setor estejam devidamente registradas e em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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