Regras para abrir empresa própria sendo funcionário CLT: limitações, exclusividade, concorrência, horários, trabalho simultâneo e compromissos assumidos pelo empregador.
A diversificada jornada de trabalho é algo frequente para vários funcionários-registrados no Brasil.
O empregado formal enfrenta desafios diários em seu cotidiano laboral, buscando sempre manter-se produtivo e motivado em suas atividades. Muitas vezes, o funcionário assinado precisa lidar com situações inesperadas, demonstrando sua habilidade de adaptação e resiliência no ambiente de trabalho.
Explorando as Possibilidades de um Funcionário-Registrado
Seja como forma de obter renda adicional ou exercer uma atividade na qual tenha grande afinidade, ter uma atividade paralela ao emprego formal é uma escolha feita por muitos trabalhadores. Diante disso, surge a pergunta: há algum impedimento legal para funcionários com carteira assinada terem permissão para também conduzir seu próprio negócio? Em geral, não há nenhum obstáculo para pessoas com carteira assinada abrirem sua própria empresa. Um empregado contratado de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode possuir um CNPJ em seu nome, ou seja, ter uma empresa formalmente registrada e em funcionamento. No entanto, alguns aspectos precisam ser considerados. Conheça cada um deles abaixo:
Explorando as Relações entre Funcionário e Empregador
Embora não impeça o trabalhador de possuir sua própria empresa, a relação entre empregado e empregador pode estabelecer certas particularidades que merecem atenção. Isso ocorre porque, em alguns contratos de trabalho, a empresa empregadora pode ter o direito de estabelecer determinadas regras de exclusividade, confidencialidade e concorrência.
1. Atenção à Concorrência: A primeira ‘regra’ diz respeito aos conflitos de interesse e ao nicho de atuação das empresas. Em termos gerais, a legislação trabalhista proíbe que um empregado tenha uma empresa que concorra diretamente com seu empregador, o que pode ser considerado como ‘ato de concorrência’. Expressamente proibida pela CLT, a sobreposição de atividades pode resultar em demissão por justa causa, mesmo que não esteja detalhada no contrato de trabalho.
2. Horários Simultâneos: Outro ponto de atenção está relacionado aos horários de trabalho de ambas as atividades, seja como funcionário ou empreendedor. É importante observar o exercício simultâneo, para que o tempo dedicado ao desempenho das atividades do negócio próprio não coincida com o do empregador principal.
3. Produtividade: Com a liberdade de trabalhar para outros empregadores ou atuar de forma autônoma, o funcionário-registrado (e potencial empreendedor) deve prestar atenção aos compromissos assumidos com seu empregador formal, incluindo a disponibilidade de tempo e a qualidade de seu trabalho e entregas. Sendo assim, é fundamental manter um equilíbrio adequado entre as responsabilidades assumidas em ambas as frentes.
Fonte: © CNN Brasil
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