5ª Turma do STJ, mesmo com a Ordem dos… art. 327, parág., pedido de HC, Operação, Passando a Limpo, recurso adm., provido.
Via @consultor_juridico | Na 5ª Turma do STJ, apesar de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não fazer parte da administração pública, seus colaboradores são equiparados a funcionários públicos para questões penais, conforme estabelecido no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. O entendimento foi reiterado pelo colegiado ao indeferir o pedido de Habeas Corpus de um indivíduo condenado por envolvimento em um esquema de corrupção que visava fraudar exames de admissão na STJ.
No segundo parágrafo, o Tribunal de Justiça reforçou a importância da equiparação dos colaboradores da OAB a servidores públicos em situações penais, ressaltando a aplicação do artigo 327 do Código Penal. A decisão do STJ em relação ao Habeas Corpus demonstra a firmeza do posicionamento do colegiado diante de casos de corrupção que afetam a integridade dos exames da OAB.
Decisão do STJ sobre Operação Passando a Limpo
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento relacionado à Operação Passando a Limpo, analisou um caso de corrupção ativa envolvendo um denunciado e outros acusados. Segundo o processo, eles teriam se beneficiado de informações privilegiadas, obtidas por meio de pagamento a uma funcionária da OAB, para fraudar o exame da ordem.
Além disso, o denunciado teria obtido sucesso em um recurso administrativo de maneira fraudulenta, garantindo sua aprovação no exame. Os valores pagos pelos envolvidos na fraude variavam entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, conforme a denúncia apresentada.
Inicialmente condenado a três anos e oito meses de reclusão, o réu viu sua pena aumentar para sete anos e quatro meses após recurso do Ministério Público Federal. Adicionalmente, foi condenado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que não houve corrupção ativa, uma vez que a propina não foi direcionada a um funcionário público. Alegou-se que a OAB não se equipara à administração pública, o que impactaria a caracterização do crime.
No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ já se posicionaram sobre a natureza da OAB. Em decisões anteriores, ficou estabelecido que os funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil podem ser equiparados a servidores públicos para efeitos penais.
Ribeiro Dantas ressaltou que a funcionária envolvida na fraude desempenhava atividades típicas da administração pública, como a fiscalização das carteiras profissionais de advogado. Portanto, a equiparação dos empregados da OAB a funcionários públicos foi mantida, mesmo diante da argumentação da defesa.
A decisão do STJ reforça a importância de garantir a lisura e a transparência nos processos relacionados à Justiça, especialmente quando se trata de órgãos e entidades que desempenham funções essenciais para o bom funcionamento do sistema jurídico.
Fonte: © Direto News
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