O Tribunal Superior Eleitoral formou jurisprudência sobre a presença feminina nas chapas, cassando casos de fraude à cota de gênero entre 2023 e 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fortaleceu suas decisões em relação à fraude à cota de gênero, coibindo a prática desonesta de candidaturas fictícias femininas com o intuito de cumprir a exigência de 30% de representação de mulheres em partidos e alianças. Durante o período de 2023 a 2024, foram analisados 81 processos envolvendo fraude à cota de gênero, resultando em sentenças que culminaram na cassação das chapas e na inabilitação dos responsáveis.
A violação da cota de gênero é considerada uma afronta à democracia, manipulando a representatividade de gênero para benefício próprio. As medidas adotadas pelo TSE visam coibir essa prática fraudulenta com cota de gênero, garantindo a transparência e legitimidade do processo eleitoral. É fundamental manter a vigilância e garantir a igualdade de oportunidades para todas as candidaturas, combatendo qualquer tentativa de burlar a lei eleitoral.
Fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do cumprimento da lei para evitar uma avalanche de anulações durante as eleições de 2024. Nas sessões ordinárias presenciais de 2023, os ministros confirmaram diversas ocorrências de prática fraudulenta com cota de gênero ao analisar 61 recursos. Em 2024, em apenas três meses e onze dias, esse número já alcançava 20 casos.
Houve uma manipulação da representatividade de gênero em quase todos os casos estudados, nos quais candidaturas femininas fictícias foram utilizadas para concorrer ao cargo de vereador. Essa violação da cota de gênero é reflexo da dificuldade dos partidos em alcançar o mínimo exigido por lei quanto à presença feminina para obter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e participar das eleições.
De acordo com a Lei das Eleições, é obrigatório que cada legenda ou federação indique pelo menos 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. A lei visa a incentivar a presença feminina na política por meio da cota de gênero, conforme estabelecido no artigo 10, parágrafo 3º, da referida lei.
As punições para casos de comprovada fraude à cota de gênero, conforme decisões do Tribunal Superior Eleitoral, envolvem a anulação dos votos recebidos pela candidatura fraudulenta. Além disso, ocorre a cassação da chapa, do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados, resultando na necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, uma vez que se trata de eleição proporcional.
A jurisprudência estabelecida pelo TSE em casos como o de Valença do Piauí (PI) em 2016 e Jacobina (BA) em 2020 reforça a severidade das punições para a fraude à cota de gênero. A decisão em tais situações determina que a comprovação da fraude compromete toda a coligação ou partido, afetando todo o Drap da legenda na respectiva localidade.
Por conseguinte, é crucial que os partidos e coligações respeitem a legislação eleitoral em relação à representação feminina, a fim de garantir a lisura e transparência do processo eleitoral e evitar as sanções previstas para a fraude à cota de gênero nas próximas eleições.
Fonte: @ Metropoles
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