O julgamento terá continuidade com voto-vista do ministro Cristiano Zanin sobre a aplicação da TR na correção monetária dos depósitos em conta vinculada.
O Supremo Tribunal Federal está previsto para retomar no dia 12 de junho a análise da aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A expectativa é que o julgamento seja retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores no Brasil, e a decisão do STF sobre a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS pode impactar milhões de pessoas. É importante acompanhar de perto as atualizações sobre esse assunto para entender as possíveis mudanças que podem ocorrer.
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Antes da vista, Barroso, relator do caso, realizou uma alteração em seu voto anterior para ajustar o FGTS pela poupança a partir de 2025. Durante esse momento, S. Exa. foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O caso remonta a 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF questionando dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. O partido argumenta que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a retenção pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária viola o princípio constitucional da moralidade administrativa.
O STF retomará em 12 de junho a análise sobre a revisão do FGTS.
O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram a favor de que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equivalente ao da poupança. No entanto, a discussão foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso fez considerações sobre seu voto proferido em abril. S. Exa. reafirmou a necessidade de ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, porém, fez algumas modulações: para os depósitos já existentes, a proposta é distribuir integralmente o resultado do fundo de garantia entre os correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.
Barroso havia justificado anteriormente que a medida entraria em vigor a partir da publicação da ata de julgamento. No entanto, o relator ressaltou que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não contemplou essas despesas e que a aplicação de um novo índice aos depósitos já existentes acarretaria em um impacto fiscal significativo e afetaria os contratos de financiamento em andamento, que são considerados atos jurídicos perfeitos.
Por fim, S. Exa. frisou que seu objetivo é minimizar o impacto fiscal, razão pela qual sua decisão não afetará os depósitos atualmente em vigor. ‘Com isso, corrigimos uma injustiça sem prejudicar a situação fiscal do país’, concluiu. Em seguida, o ministro André Mendonça, que havia seguido o relator anteriormente, concordou com as alterações propostas. Posteriormente, o ministro Nunes Marques apresentou seu voto-vista seguindo a linha do relator. S. Exa. reconheceu os interesses divergentes do trabalhador, do Poder Público e da sociedade, no entanto, destacou que o voto do relator ‘propôs uma solução bastante inteligente ao estabelecer a caderneta de poupança como referência de rentabilidade do FGTS, sem impor qualquer novo índice de correção monetária’. ‘Essa interpretação consegue conciliar de forma vantajosa as demandas de todos os envolvidos, preservando a rentabilidade dos depósitos do trabalhador sem desconsiderar o histórico.’
Fonte: © Migalhas
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