A ausência de diligência no endereço informado nos autos do processo inviabiliza a alegação de tentativas frustradas de citação.
A ausência de cuidado com o endereço fornecido nos autos do processo, mesmo que não tenha sido por vontade do réu, afasta a argumentação de que ele busca dificultar sua localização ou escapar da prisão preventiva.
Em casos de fuga ou tentativa de evasão, a detenção preventiva se torna uma medida necessária para garantir a aplicação da lei e a segurança da sociedade.
Decisão Judicial: Prisão Preventiva Após Tentativas de Citação
O juízo em primeiro grau determinou a prisão preventiva do réu após tentativas frustradas de citação. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem de Habeas Corpus para o réu, cuja prisão preventiva havia sido decretada em primeira instância.
O réu foi denunciado por tentativa de homicídio e mudou-se para uma cidade de Minas Gerais durante o processo, alegando motivos de trabalho. A vítima do suposto crime informou o novo endereço no caderno processual. Foram realizadas diligências para a citação pessoal, mas apenas nos endereços fornecidos pelo réu.
Além disso, houve uma tentativa de citação por edital, que também foi frustrada, levando o juízo de primeiro grau a decretar a prisão. O desembargador João Augusto Garcia, relator do Habeas Corpus, considerou que a conclusão de que o réu estava tentando se esquivar da Justiça foi precipitada. Ele destacou que houve um descuido na comunicação da mudança de endereço.
Segundo o relator, o réu possui características pessoais que favorecem a manutenção da liberdade, uma vez que não há registros de envolvimento em atividades criminosas posteriores. Além disso, foi apresentada recente comprovação de residência fixa e ocupação lícita.
O longo período decorrido, a distância geográfica e a falta de contato direto com a vítima indicam, à primeira vista, a ausência de risco iminente para a integridade física e psicológica dela. Os advogados Janaina Ferreira, Juliano Callegari Melchiori e Arthur Prado Neves, do escritório Prado e Callegari Advogados, atuaram no caso. O processo é identificado como 2170327-07.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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