Colegiado estabelece cobrança adicional em períodos de aumento de custos legítimos, com evidências. Maiority aprova modificações infladas na metodologia ensino, proporcionalmente.
Em sua decisão, a 3ª turma do STJ afirmou a importância da autonomia das faculdades em estabelecerem suas políticas de mensalidades, permitindo a diferenciação entre calouros e veteranos. Essa medida visa garantir a qualidade do ensino oferecido e a sustentabilidade financeira das instituições de ensino superior.
Além disso, a decisão ressalta a necessidade de transparência por parte das faculdades ao justificar os aumentos de mensalidades, especialmente quando se referem a mudanças na metodologia de ensino. A autonomia das instituições de ensino superior é fundamental para o desenvolvimento da educação no país, garantindo a excelência acadêmica e a formação de profissionais qualificados.
Decisão do STJ sobre a Faculdade de Medicina em Brasília
A decisão proferida reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia determinado a uma instituição de ensino superior de Brasília a cobrança de mensalidades idênticas para alunos calouros e veteranos do curso de medicina. O tribunal também havia ordenado a devolução das diferenças pagas a maior pelos calouros.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro destacou que a faculdade de medicina passou por modificações significativas, incorporando métodos de ensino mais eficientes. Ele enfatizou que a cobrança adicional nas mensalidades deve ser proporcional e limitada aos períodos em que houver aumento de custos, conforme previsto na legislação.
Apesar da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ter considerado que o processo deveria retornar à primeira instância para verificação da comprovação do aumento de custos, o ministro Moura Ribeiro indicou que os alunos se manifestaram sobre os documentos apresentados pela faculdade em relação ao valor das mensalidades.
Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau concluiu que não era necessário apresentar novas evidências e determinou o encerramento do processo para sentença, decisão que não foi contestada pelos autores.
Ao restabelecer a sentença, o ministro questionou se não seria pertinente o retorno dos autos para investigar as planilhas e documentos que justificariam a cobrança de mensalidades mais altas dos calouros, autores da ação, salientando que, no momento apropriado, eles permaneceram inertes.
Processo: REsp 2.087.632. Leia o acórdão para mais informações sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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