Nota sobre cumprimento físico da meta da Resolução 18/2023: metas físicas, dimensões, cumprimento, procedimentais operacionais, distribuição, repasse, execução, prestação de contas, Política de Educação, tempos integral, Conselho de Educação.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje, 30 de abril, a Nota Técnica nº 148/2024, explicando os princípios da metodologia de análise da meta física conforme a Resolução nº 18/2023, que trata dos critérios e processos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do auxílio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. O documento destaca a importância da correta análise dos indicadores para garantir o alcance efetivo da meta proposta.
Além disso, a Nota Técnica ressalta a necessidade de utilizar métricas específicas para aferir o avanço do projeto. A análise minuciosa das métricas contribui para o monitoramento contínuo do progresso, possibilitando ajustes no planejamento e garantindo a eficácia na implementação das metas estabelecidas. É fundamental que o olhar físico seja aliado a uma visão estratégica para alcançar as metas de forma eficiente.
Análise detalhada da Resolução nº 18/2023
De acordo com a Resolução nº 18/2023, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC tem a responsabilidade de realizar uma meticulosa análise do cumprimento da meta física estabelecida. Essa análise envolve a observação de duas métricas distintas, que abrangem diferentes dimensões importantes.
A primeira dimensão requer uma avaliação minuciosa da conferência das matrículas em tempo integral registradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) pelo ente subnacional. Essa análise comparativa deve ser realizada em relação ao aumento das matrículas no Censo Escolar do ano subsequente, garantindo a precisão das informações fornecidas.
A segunda dimensão está relacionada à verificação da documentação comprobatória apresentada pelo ente subnacional, que deve expor a Política de Educação em Tempo Integral elaborada para viabilizar a implementação da jornada em tempo integral sob a perspectiva da educação integral. Além disso, é fundamental avaliar a apreciação da Política junto ao seu respectivo Conselho de Educação, a fim de garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Plano Nacional de Educação e Metas do Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral, lançado em 2023 e instituído pela Lei nº 14.640, se destaca como uma das políticas educacionais essenciais do governo federal, com a meta ambiciosa de estimular a ampliação das matrículas na educação básica em período integral. Essa iniciativa tem como finalidade apoiar a consecução da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, que visa assegurar que, no mínimo, 50% das escolas públicas ofereçam educação em tempo integral, atendendo a pelo menos 25% dos estudantes da educação básica.
Com um investimento significativo em recursos financeiros e técnicos, o programa combina esforços para alcançar essa meta ambiciosa, que reconhece a importância da jornada estendida, definida como aquela em que o aluno permanece na escola por um mínimo de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
A ambição do programa é atingir, até 2026, um total de 3,2 milhões de matrículas em tempo integral em todo o ensino básico, representando um compromisso financeiro do governo federal no montante de R$ 12 bilhões para viabilizar essa iniciativa. Esses esforços visam fortalecer a educação integral no país e promover o desenvolvimento educacional dos estudantes, em linha com as diretrizes estabelecidas pelo PNE.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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