Encerrado o stay period, a cobrança de dívidas pode prosseguir nos juízos de origem até que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia-geral de credores.
A recuperação judicial é um processo complexo que envolve a reestruturação financeira de uma empresa em dificuldades. É fundamental que as empresas em recuperação judicial estejam cientes de que o período de stay não é uma solução definitiva para seus problemas financeiros. Após o encerramento do período de stay, a cobrança das dívidas pode prosseguir normalmente nos juízos de origem, até que o plano de recuperação judicial seja aprovado pela assembleia-geral de credores e homologado judicialmente.
A recuperação de empresas é um processo delicado que exige uma abordagem cuidadosa e estratégica. Durante a recuperação judicial, as empresas devem trabalhar em estreita colaboração com seus credores e advogados para desenvolver um plano de reorganização empresarial que seja viável e sustentável a longo prazo. Isso pode incluir a reestruturação financeira, a renegociação de dívidas e a implementação de medidas para melhorar a eficiência operacional. A aprovação do plano de recuperação judicial é um passo crucial para a recuperação de empresas e pode ser um divisor de águas para a sobrevivência da empresa.
Recuperação Judicial: Entendendo o Conceito de Stay Period
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de suspensão das execuções contra o devedor, conhecido como stay period, não pode ser prorrogado indefinidamente. Esse período é uma fase crucial na recuperação judicial, que visa permitir que a empresa em dificuldade financeira reestruture suas dívidas e retome suas atividades.
No caso em questão, uma empresa havia pedido recuperação judicial em 2013 e, como resultado, o juízo da recuperação judicial havia determinado a suspensão das execuções contra a empresa por 180 dias, conforme o artigo 6º, parágrafo 4º da Lei 11.101/2005. Esse período é prorrogável uma vez, mas, no caso, a assembleia-geral de credores nunca ocorreu e o fim do stay period só foi formalmente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Ceará nove anos mais tarde, em 2022.
Durante todo esse período, os credores concursais estiveram impedidos de cobrar suas dívidas junto à empresa em recuperação judicial. No entanto, o relator da 2ª Seção, ministro Marco Aurélio Bellizze, concluiu que não é possível manter o sobrestamento das execuções individuais contra a empresa recuperanda sem que haja a indispensável autorização dos credores.
Reestruturação Financeira e Recuperação de Empresas
A decisão do STJ destaca a importância da reestruturação financeira e da recuperação de empresas em dificuldade. A recuperação judicial é um processo que visa permitir que a empresa reorganize suas dívidas e retome suas atividades, evitando a falência e a perda de empregos. No entanto, é fundamental que os credores sejam ouvidos e que o plano de recuperação seja aprovado e homologado pelo juízo.
No caso em questão, a execução do crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista, sem caracterizar conflito de competência com o Juízo recuperacional. Isso significa que a empresa em recuperação judicial não pode usar o stay period como um escudo para evitar a cobrança de dívidas, mas sim como uma oportunidade para reestruturar suas finanças e retomar suas atividades.
A decisão do STJ é um importante precedente para a recuperação judicial e a reestruturação financeira de empresas em dificuldade. Ela destaca a importância da assembleia-geral de credores e da aprovação do plano de recuperação para a recuperação judicial bem-sucedida. Além disso, ela reafirma a competência do juízo da recuperação judicial em relação às execuções individuais contra a empresa recuperanda.
Fonte: © Conjur
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