Colegiado considerou que a condição já estava estabelecida na ação de divórcio do casal.
A 6ª turma do TST decidiu que a ex-esposa de um caminhoneiro deve ser incluída na ação trabalhista que ele moveu, garantindo assim que ela receba 50% do valor que ele terá direito. Essa determinação foi acordada durante o divórcio, e o motorista concordou prontamente com a inclusão da ex-esposa no processo.
O motorista reconhece a importância de compartilhar os benefícios com sua ex-esposa, respeitando o acordo estabelecido durante a separação. A presença da mulher nesse processo é fundamental para garantir a justiça e a equidade na divisão dos direitos trabalhistas conquistados durante o casamento.
Ex-esposa: Inclusão no Processo Trabalhista
Condicionado à condição de ex-esposa do motorista dispensado em 2019, a mulher firmou um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. A ação trabalhista, protocolada em 2020, demanda horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações. Mesmo com parte dos pleitos sendo acatados, o processo alcançou o Tribunal Superior do Trabalho em fase de recurso.
Acordo Firmado em Abril: Participação da Ex-esposa
Em abril deste ano, a ex-esposa do motorista interpôs uma petição requerendo sua inclusão na demanda trabalhista, com a estipulação de 50% do montante que ele terá direito ao término do processo. Anexado à solicitação, o acordo estabelecido em abril de 2023, durante o divórcio, que garantia sua participação nessa proporção.
Decisão do TST: Divisão dos Valores
O trabalhador não manifestou objeção ao pedido, salientando que a partilha será realizada após os descontos legais e os honorários advocatícios. O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a partilha dos recursos seja inicialmente reservada ao juízo competente para a execução da sentença. O colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do relator. O número do processo permanece não divulgado pela corte.
Fonte: © Migalhas
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