O ex-deputado Daniel Silveira foi preso preventiva por ações antidemocráticas e estímulo a atos violentos que ferem o direito de liberdade.
O ex-deputado Daniel Silveira foi encaminhado para a prisão, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cumpre um dos critérios da liberdade condicional e do recolhimento estabelecidos pela Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro.
A defesa de Silveira alega que ele descumpriu as decisões em razão de uma visita ao hospital e que a determinação é uma ‘total arbitrariedade do STF’. O ex-deputado foi detido em Petrópolis (RJ) e será levado para o Bangu 8, presídio do Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. Silveira foi condenado pelo Supremo em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF. O ministro descreve que ‘logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas’.
A defesa de Silveira enviou um documento à Justiça informando que o acusado esteve em um hospital na data, sem autorização judicial ou ‘qualquer determinação de urgência’. ‘Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0h34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas’, descreve o ministro no documento. A liberdade de Silveira foi condicional, com o objetivo de recolhimento e cumprir a pena. Silveira foi condenado a prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF. O ministro descreve que ‘logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas’. Silveira foi condenado a prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.
Prisão arbitrária ou arbitrariedade na prisão?
Em 21 de abril, Daniel Silveira foi internado no hospital por fortes dores nos rins, o que levou o ministro a adotar uma medida que, na verdade, é mais uma arbitrariedade do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta atitude do ministro é mais um exemplo do desrespeito do STF à liberdade e à prisão condicional, como fez nas 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante a instrução processual penal.
Condenado e liberdade condicional: um paradoxo
Na sexta-feira (20), o ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) e concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, após confirmar que Silveira atende aos critérios estabelecidos por ter cumprido um terço da pena. Entretanto, o ministro escreveu que ‘em respeito ao princípio da individualização da pena, há, portanto, circunstâncias fáticas que recomendam uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional e de livramento condicional’. Este fato levanta questões sobre a liberdade condicional e a prisão, mostrando que a liberdade condicional é uma prisão condicional.
Regras para a liberdade condicional: uma forma de prisão
De acordo com a decisão, o ex-parlamentar teria que usar tornozeleira eletrônica e deveria atender a uma série de critérios, estabelecidos para presos em liberdade condicional. São eles:
* Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados;
* Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício;
* Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o juízo;
* Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF;
* Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
* Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros;
* Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
* Proibição de frequência e participação em cerimônias, festas ou homenagens realizadas em unidades militares das Forças Armadas ou das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, Penal, Legislativa e Judicial, ou ainda, de Guardas Civis;
* Vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo;
* Manutenção da suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
* Proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por intermédio de terceiras pessoas, com os indiciados no inquérito do golpe.
A prisão preventiva como forma de estímulo à liberdade
Daniel Silveira virou réu em abril de 2021, no âmbito do inquérito sobre atos antidemocráticos. Em fevereiro daquele ano, ele foi preso por ter publicado um vídeo no qual atacava as instituições democráticas. A prisão preventiva é uma medida cautelar que visa evitar a reiteração de atos antidemocráticos.
Fonte: © Direto News
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