A Turma Recursal Criminal de SP deferiu Habeas Corpus a estudante de Ed. Física investigado por exercício ilegal da profissão em academia.
A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um estagiário de educação física que estava sendo investigado por suposto exercício ilegal da profissão. A decisão trancou a acusação criminal. O estagiário fazia estágio em academia de ginástica, exercendo suas atividades sob supervisão dentro do ambiente de trabalho.
O jovem, em sua jornada como aprendiz na área, alegou que estava apenas seguindo as orientações recebidas dos profissionais responsáveis pelo seu treinamento. O estagiário em questão mostrou-se comprometido com seu desenvolvimento e aprendizado, mesmo diante dos desafios enfrentados durante sua prática profissional.
Estagiário em destaque: desafios e soluções criativas
Durante uma fiscalização rotineira, a Turma Recursal Criminal do Conselho de Educação Física deparou-se com uma situação intrigante: um estudante de educação física atuando como estagiário em uma academia de ginástica sem estar devidamente registrado no conselho. A questão levantada foi se o estagiário estaria, de fato, exercendo ilegalmente a profissão de educador físico.
O Ministério Público do estado de São Paulo prontamente solicitou a abertura de um procedimento de apuração do caso, a fim de esclarecer os fatos. Enquanto isso, foi estabelecido um acordo entre o estagiário, agora também réu, e o Ministério Público, envolvendo o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.412 como forma de resolver a questão de forma colaborativa.
No entanto, um grupo de advogados, atentos à situação do praticante Pereira, interpôs um pedido de Habeas Corpus em favor do estudante. Eles argumentaram que o estagiário não estava cometendo nenhuma irregularidade, pois seu estágio era devidamente autorizado pela universidade e supervisionado por um profissional qualificado. Portanto, alegaram que não havia fundamento para acusá-lo de exercício ilegal da profissão.
O argumento central da defesa foi baseado na legislação vigente, que não exige a inscrição no conselho para atividades de estagiário. Além disso, a situação do estudante estava em conformidade com as diretrizes da faculdade, o que reforçava a legalidade de suas ações.
Diante dessas considerações, o relator do caso, Jurandir de Abreu Júnior, decidiu por unanimidade revogar o acordo anteriormente estabelecido e determinar o arquivamento do processo. A fundamentação da decisão baseou-se na ausência de indícios de autoria e provas concretas das supostas irregularidades cometidas pelo estagiário.
O pedido de Habeas Corpus foi elaborado pelos renomados escritórios de advocacia Stuque, Freitas e Ficher, juntamente com Alamiro Velludo Salvador Netto, destacando a importância de garantir os direitos do estagiário em formação. Para conferir mais detalhes sobre o acórdão do caso, é possível acessar o processo 0103166-88.2024.8.26.9061.
Fonte: © Conjur
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