2ª câmara do TJ/SP decide sobre aborto espontâneo e curetagem por risco à equipe médica.
Via @portalmigalhas | A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que o Estado de São Paulo terá que compensar uma mulher em R$ 10 mil por prejuízos emocionais, após hospital comunicar o falecimento de um feto vivo. O colegiado levou em conta o estado psicológico da grávida, que enfrentou o temor de possíveis complicações no nascimento do bebê após a realização de um aborto recomendado pela equipe médica.
Além disso, a decisão destaca a responsabilidade do governo em garantir o bem-estar e a segurança dos cidadãos, especialmente em situações sensíveis como essa. O Estado de São Paulo terá que arcar com a indenização e reforçar a importância de um atendimento médico cuidadoso e empático em casos delicados de saúde reprodutiva.
Estado: Responsabilidade e Indenização
De acordo com o processo em questão, a paciente, em estágio inicial da gestação, dirigiu-se a um hospital queixando-se de fortes dores no abdômen, sangramento e febre. Um primeiro laudo indicou a ausência de batimentos cardíacos no embrião, o que levou os profissionais de saúde a supor que um aborto espontâneo havia ocorrido, prescrevendo, então, um medicamento para a expulsão do feto. Contudo, uma semana mais tarde e antes da curetagem agendada, um novo exame revelou que a gravidez persistia e o feto estava vivo.
A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora do caso, afirmou de forma categórica que os elementos para a responsabilização do Estado estavam evidentes. Apesar do nascimento saudável e sem sequelas do filho da autora, a magistrada ressaltou que houve um real risco de interrupção da gravidez. Para ela, o dano é inquestionável. Durante todo o período gestacional, a autora foi atormentada pela possibilidade de que a criança que estava prestes a nascer pudesse apresentar sequelas. Esse tormento não pode ser considerado apenas um incômodo passageiro, mas sim um efetivo dano moral.
A situação descrita no processo com o número 1005624-77.2017.8.26.0176 evidencia a importância da atuação do Estado e da equipe médica de forma diligente e responsável em casos relacionados à saúde reprodutiva. A garantia do Direito à saúde e à integridade física e emocional das gestantes é fundamental para evitar situações como a descrita, em que a incerteza e o risco de danos são impostos de forma injusta. A decisão proferida reforça a necessidade de cuidados precisos e atenção redobrada em casos de gestações de risco, assegurando o respeito à vida e à saúde das mulheres em todo o processo.
Fonte: © Direto News
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