Vitima provou atingida por projétil de munição da Polícia Militar, sem fato da Fazenda sobre munição, GL, 203/L, armamento, não letal, dispersão, multidão aglomerada.
Se a pessoa demonstrar que foi afetada por um projétil em sintonia com a munição empregada pelas forças de segurança e o órgão público não apresentar evidências que contestem essa situação, é apropriada a decisão de uma indenização pelos prejuízos sofridos, mesmo sem identificar o autor do disparo. É crucial garantir que a vítima seja compensada devidamente em casos assim.
A busca por reparação ou indenização por danos envolvendo ações do Estado requer um escrutínio minucioso dos fatos. Nesses casos, a análise dos impactos causados e a responsabilização das autoridades são etapas fundamentais para garantir a justiça e a integridade do sistema jurídico.
Decisão Judicial Determina Indenização por Lesão Grave em Manifestação
Um estudante que perdeu a visão de um olho após ser atingido por munição química durante uma ação policial em São Paulo será indenizado em R$ 50 mil pelo estado. O incidente ocorreu durante a dispersão de uma aglomeração no chamado ‘fluxo’, com o uso de armamento não letal, incluindo gás lacrimogêneo.
A vítima, que teve seu olho eviscerado, teve que recorrer a uma prótese devido à gravidade da lesão causada pela munição GL 203/L, conforme constatado em laudo pericial. A sentença inicial negou o pedido de indenização, alegando falta de comprovação de responsabilidade estatal.
A relatora do recurso salientou a necessidade de considerar a plausibilidade dos fatos relatados, respaldados por evidências como relatórios policiais confirmando o uso da referida munição. Destacou a dificuldade de precisão na identificação do responsável pelo disparo em meio a uma aglomeração dispersa.
O valor da indenização foi fixado levando em conta a frequência com que a polícia militar causa danos semelhantes. A relatora questionou a justificativa para dispersar uma multidão sem evidências de atividade ilícita, especialmente utilizando equipamentos considerados não letais.
A decisão descartou o pagamento de pensão vitalícia, pois o estudante não teve sua capacidade de trabalho afetada. Também foi negada a compensação por danos estéticos. O saldo final foi a condenação do estado de São Paulo ao pagamento da indenização pelo dano físico causado ao estudante, reforçando a responsabilidade estatal em casos de lesões durante ação policial em manifestações.
Fonte: © Conjur
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