A OAB-RJ comunica episódio entre empresário, ocorrido, direitos humanos, comissões de prerrogativas e alegações finais.
Via @portalg1 | A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) denuncia uma verdadeira aberração jurídica cometida pela Polícia Federal (PF) ao violar o sigilo de comunicação entre um empresário e seu advogado, ao incluir um diálogo deles em um inquérito. A atitude foi considerada inaceitável pelas comissões da entidade, que estão tomando medidas legais para contestar essa aberração jurídica. O fato ocorreu recentemente, em 2022, durante uma investigação relacionada ao tráfico internacional de drogas.
Essa atitude da PF, ao violar o sigilo de comunicação entre cliente e advogado, configura uma clara ilegalidade e um desrespeito aos princípios fundamentais do direito. A inclusão do diálogo no inquérito sem autorização judicial caracteriza uma clara violação de direitos e uma afronta aos preceitos legais vigentes. A utilização de grampos sem respaldo legal é uma prática que não pode ser tolerada em um Estado de Direito, e a OAB-RJ está determinada a combater essa aberração jurídica com todos os recursos disponíveis.
Aberração Jurídica: Violando o Sigilo e as Prerrogativas dos Advogados
Para um dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o episódio em questão representa uma verdadeira aberração jurídica. Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Penal asseguram que qualquer forma de comunicação entre um indivíduo e seu advogado está protegida e não pode ser utilizada como prova em qualquer processo judicial. Essa garantia se estende a cartas, chamadas telefônicas e conversas pessoais.
O grampo ilegal realizado pela Polícia Federal, que envolveu o empresário Rodrigo de Oliveira Rodrigues, suspeito de tráfico, violou o sigilo de suas comunicações. Com autorização judicial, os telefones de Rodrigo foram grampeados, resultando em uma tentativa frustrada de intimá-lo para prestar depoimento em 8 de dezembro de 2022.
Consciente de que estava sendo procurado, Rodrigo entrou em contato com seu advogado, Jairo de Magalhães Pereira, em busca de orientação. No entanto, a conversa entre os dois foi indevidamente interceptada pelo delegado federal Rodrigo Maltez Gonzalez Domingues, da PF de Nova Iguaçu, que incluiu trechos do diálogo no inquérito, identificando Jairo como advogado de Rodrigo.
O caso, que tramitava em segredo na 4ª Vara Federal Criminal, tornou-se público apenas nas alegações finais, levando Jairo a questionar a violação de sigilo. Segundo as comissões de Prerrogativas e de Direitos Humanos da OAB-RJ, a conduta do delegado representa uma clara violação das prerrogativas dos advogados e uma afronta aos direitos humanos.
Jairo expressou sua indignação com a situação, destacando que a atitude do delegado foi ilegal e intimidatória. Ele ressaltou que a inclusão de sua imagem no processo, sem seu consentimento, foi uma arbitrariedade que não será tolerada. O advogado enfatizou a importância de proteger a integridade da relação entre advogado e cliente e denunciou a tentativa de intimidação por parte das autoridades.
Em entrevista ao g1, José Agripino da Silva Oliveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, classificou a conduta do delegado como uma aberração jurídica e uma forma de intimidação. Ele afirmou que a OAB irá cobrar explicações da Polícia Federal, do juiz responsável pelo caso e do superintendente da PF no Rio, exigindo a retirada das informações obtidas de forma ilegal do processo. A defesa das prerrogativas dos advogados e a garantia do respeito aos direitos humanos são fundamentais para a preservação do Estado de Direito.
Fonte: © Direto News
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