A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou SP a indenizar gestante por erro em pré-natal, causando danos morais e profissionais.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo pague uma indenização para uma grávida que foi diagnosticada erroneamente com sífilis. A paciente recebeu os resultados de outra pessoa por engano durante o seu acompanhamento pré-natal.
A situação causou grande angústia para a gestante, que teve que lidar com o impacto emocional de um diagnóstico incorreto de sífilis. É fundamental que os procedimentos de identificação de pacientes sejam revistos para evitar equívocos como esse, que podem trazer consequências sérias para a saúde e bem-estar das pessoas envolvidas.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal
Por conta do equívoco cometido, a mulher grávida e seu esposo foram compelidos a seguir um tratamento médico específico. O valor da compensação por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil. Em seu parecer, o juiz responsável pelo recurso, o desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, por obrigação, deveria proceder com cautela nas análises dos exames. ‘Não se trata de um engano trivial e sem relevância. O modo como a apelante foi abruptamente informada de que estava infectada com sífilis, colocando em evidência a necessidade de tratamento tanto para ela, gestante, quanto para seu cônjuge, reflete o dano moral’, ponderou.
‘A notícia em questão pode acarretar, como de fato acarretou, uma série de constrangimentos, conflitos familiares, desconfianças em relação à fidelidade dos parceiros, especialmente quando surge no contexto da descoberta da gravidez’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram o colegiado que proferiu a decisão. O veredicto foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Sífilis na Gravidez: A Importância do Acompanhamento Profissional
Em decorrência do equívoco, a mulher grávida e seu companheiro se viram obrigados a seguir um tratamento médico específico. O montante da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, ressaltou a conduta negligente do profissional de saúde que, por dever, deveria agir com cuidado nas análises dos exames. ‘Não se trata de um erro banal e sem importância. O modo como a apelante foi abruptamente informada de que estava infectada com sífilis, colocando em evidência a necessidade de tratamento tanto para ela, gestante, quanto para seu cônjuge, reflete o dano moral’, ponderou.
‘A notícia em questão pode acarretar, como de fato acarretou, uma série de constrangimentos, conflitos familiares, desconfianças em relação à fidelidade dos parceiros, especialmente quando surge no contexto da descoberta da gestação’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram o colegiado que proferiu a decisão. O veredicto foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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