11ª Câmara de Direito Público do TJSP acompanha tratamento médico pré-natal, por danos morais em desavenças familiares, dever do ofício.
Via @consultor_juridico | A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar gestante diagnosticada equivocadamente com sífilis. A mulher realizava acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente, que havia testado positivo. Por conta do erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico.
A doença venérea conhecida como sífilis foi o motivo de uma condenação judicial contra o Município de São Paulo. A gestante, vítima do equívoco no diagnóstico, teve sua vida impactada negativamente, precisando se submeter a tratamento médico devido ao erro cometido. A situação evidencia a importância da precisão nos exames médicos para evitar transtornos desnecessários.
Sífilis: Doença Venérea que Requer Acompanhamento Médico
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a ação negligente do profissional de saúde no dever do ofício. Ele ressaltou a importância de agir cuidadosamente nas verificações dos exames para evitar situações como a descoberta abrupta da sífilis. Não se trata de um erro tolo e sem importância, mas sim de um momento delicado que afeta não apenas a paciente, mas também seu cônjuge.
A notícia de ser portadora de sífilis durante a gestação pode causar inúmeros constrangimentos e desavenças familiares. O desembargador enfatizou que o tratamento adequado e o acompanhamento médico são essenciais nesses casos para evitar danos morais ainda maiores. É um momento que exige cuidado, empatia e suporte tanto do profissional de saúde quanto do ambiente familiar.
O relator ressaltou que a descoberta da sífilis não apenas afeta a saúde física da paciente, mas também pode gerar desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges. Por isso, o tratamento e o acompanhamento pré-natal são fundamentais para garantir a saúde da gestante e do bebê, além de prevenir possíveis desavenças familiares.
Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti, que completaram a turma de julgamento, concordaram de forma unânime com a decisão. A importância do dever do ofício do profissional de saúde em agir com responsabilidade e cuidado em casos como esse foi enfatizada durante todo o julgamento. A sífilis é uma doença venérea séria que requer atenção e tratamento adequado para evitar danos morais e físicos.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo