Tribunal reconheceu o valor como razoável e proporcional para compensar o dano causado pela suspensão do fornecimento de energia essencial devido ao atraso no pagamento.
A Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais por conta da suspensão do fornecimento de energia elétrica para uma família durante mais de um mês.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) ressaltou que a suspensão do fornecimento de energia foi legítima, mas a demora no restabelecimento do serviço de eletricidade foi considerada injustificada. Além disso, a falta de fornecimento de energia causou impacto negativo na vida da família, justificando o pedido de indenização por danos morais.
Reclamações por Suspensão de Fornecimento de Energi
Reiterando o relato, em setembro de 2021, a família teve seu serviço de energia elétrica suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro parcelas. Após o pagamento dos débitos, a solicitação de reestabelecimento do fornecimento não foi atendida, levando-os a recorrer à Justiça por conta da demora no restabelecimento do serviço essencial de energia.
Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais decorrentes da suspensão de um serviço tão essencial quanto o fornecimento de energia. A empresa recorreu, argumentando que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais.
Processo de Reclamação por Suspensão de Fornecimento de Energi
O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, ressaltou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, a ausência de prestação do serviço de energia elétrica foi injustificada, agravando a posição da família. Além disso, o magistrado defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da suspensão do fornecimento de energia, considerando o caráter essencial do serviço.
Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença, reconhecendo a responsabilidade da distribuidora pela demora no reestabelecimento do serviço de energia elétrica.
Fonte: © Migalhas
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