Integrantes da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retiram de pauta processos originais de Estado-difficil, com crises, suspensões, calamidades públicas, afetadas situações, hipóteses, minerios enquadradas (minas), relatórios suspensos.
Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça optaram por adiar os processos para julgamento que se originam no estado do Rio Grande do Sul, local atingido por enchentes. As enchentes no Rio Grande do Sul geraram uma situação de crise que resultou na suspensão de prazos legais. A determinação foi feita durante a reunião realizada nesta quarta-feira (14/5), seguindo a proposta do ministro João Otávio de Noronha.
As inundações no Rio Grande do Sul têm causado prejuízos significativos, levando a uma série de desastres naturais na região. A preocupação com as cheias e seus impactos tem sido prioridade para as autoridades locais, que buscam soluções para lidar com as consequências desses eventos extremos. A atenção para a situação das enchentes no estado permanece alta, com esforços contínuos para minimizar os danos e apoiar as comunidades afetadas.
Enchentes no Rio Grande do Sul: Impacto nas Decisões Judiciais
Durante uma sessão do colegiado, foi discutida a possibilidade de manter os julgamentos em andamento, desde que houvesse concordância das partes envolvidas. Um dos ministros expressou sua preocupação com a suspensão dos prazos processuais devido à crise intensa enfrentada no Rio Grande do Sul. Ele destacou que seria injusto exigir que advogados e partes, diretamente afetados pelas enchentes na região, se concentrassem nas questões judiciais em outro local.
Na pauta do dia, foram listados quatro recursos que se enquadravam nessa situação delicada. Em um deles, representantes de outros estados estavam presentes e solicitaram que o julgamento prosseguisse, pedido que foi atendido pelos ministros presentes.
Em decorrência das inundações no estado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar a suspensão dos prazos processuais, envolvendo o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais do Rio Grande do Sul, até o dia 31 de maio. Além disso, a resolução do STJ determinou que as situações não contempladas nesse adiamento seriam analisadas pelos ministros relatores, desde que comprovadamente afetadas pela calamidade pública, conforme previsto na legislação processual.
O ministro Raul Araújo, presidente da 4ª Turma, expressou solidariedade com a situação de calamidade no Rio Grande do Sul, sendo apoiado pelos ministros Marco Buzzi, Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti. A sensibilidade diante das cheias, das cheias, dos desastres naturais, das situações públicas e das hipóteses enquadradas foi evidente durante a sessão.
Fonte: © Conjur
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