TJs podem adotar Enam na 1ª etapa de concursos da carreira de magistratura. Ato normativo altera ingresso na carreira.
Os Tribunais de Justiça agora têm a opção de utilizar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como parte da seleção para a carreira da magistratura, substituindo a primeira etapa dos concursos públicos.
Além disso, a implementação do Enam como etapa inicial nos concursos para a carreira da magistratura traz benefícios significativos, garantindo uma avaliação mais abrangente e padronizada dos candidatos, contribuindo para a excelência do processo seletivo.
Alteração no Processo Seletivo Nacional da Magistratura
Uma mudança significativa foi aprovada pelo CNJ durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. A novidade foi adotada por decisão dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça, que aprovaram, por unanimidade, durante a referida sessão, um ato normativo que altera a Resolução CNJ 75/2009, que trata dos certames para ingresso na carreira da magistratura.
A economia de recursos foi um dos motivos que impulsionaram essa mudança, após a bem-sucedida experiência do primeiro Exame Nacional da Magistratura, realizado em abril deste ano. A medida será aplicada em concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, situação em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.
Essa ideia visa favorecer tanto a autonomia dos tribunais quanto a economia de recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a agilidade e simplificação do certame, eliminando uma etapa do concurso sem comprometer a qualidade e a seriedade necessárias ao processo seletivo da magistratura, conforme ressaltou o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Para evitar possíveis entraves no andamento do concurso, devido a um grande número de candidatos aprovados na primeira etapa, o texto aprovado faculta a previsão de um limite máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam possa de fato substituir a primeira etapa.
Regras claras foram estabelecidas para a adoção do Enam. Se o tribunal optar por utilizar o exame na primeira etapa, poderá condicionar essa substituição ao não alcance de um número máximo de candidatos aprovados na inscrição preliminar. Caso esse limite seja atingido, o Enam não substituirá a primeira etapa, que será realizada pelo tribunal com caráter classificatório.
O novo ato normativo determina que não haverá arredondamento de notas, sendo consideradas apenas as pontuações inteiras em cada etapa do certame. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato mais velho. Além disso, as vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, seguindo a ordem de classificação no concurso. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo