2ª Turma do STF mantém liberdade de empresário acusado de organização criminosa e lavagem de dinheiro após pedido de Habeas Corpus.
A decisão recente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a liberdade de um empresário acusado dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro no contexto da investigação sobre uma prisão. Essa medida foi tomada durante a sessão do tribunal na terça-feira (9/4), mantendo assim o réu fora da prisão durante o desenrolar do processo.
Manter a liberdade do acusado em meio à investigação de organização criminosa é uma questão delicada, pois envolve a balança entre a prisão preventiva e o direito à defesa. Garantir a liberdade sob certas condições pode ser uma estratégia para assegurar a imparcialidade do julgamento, enquanto se evita a detenção sem evidências concretas.
Decisão do STF mantém empresário em liberdade com medidas cautelares
Relator, o ministro Gilmar Mendes havia substituído a prisão por medidas cautelares por considerar ausência de contemporaneidade dos fatos apontados. O processo, que envolve um pedido de Habeas Corpus contra a decisão do relator, foi alvo de recurso da Procuradoria-Geral da República, que buscava restabelecer a prisão preventiva decretada em 2019.
No centro da questão está a acusação de abertura de contas bancárias em nome de empresas fictícias, apoiada por gerentes de bancos, e a prática recorrente de condutas criminosas, incluindo alocar locais para guardar valores ilícitos mediante documentação falsa. A defesa argumentou a antiguidez dos fatos, alegando falta de participação relevante do empresário em organização criminosa e destacando problemas de saúde.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, ressaltou a liberdade do acusado desde 2019, sem prejudicar a aplicação da lei penal. As medidas cautelares impostas, como pagamento de fiança de R$ 200 mil, retenção do passaporte e proibição de contato com outros investigados, foram consideradas suficientes. A análise se limitou aos requisitos legais da prisão preventiva, diferentemente da apreciação dos supostos crimes.
Durante o julgamento, a maioria dos ministros do STF acompanhou o relator, entendendo a desnecessidade da prisão preventiva com base na falta de elementos contemporâneos que justificassem a restrição de movimentação do empresário. Restaurar a prisão, segundo a decisão, seria incoerente com a natureza das medidas cautelares, colocando em xeque a proporcionalidade da custódia frente à falta de indícios recentes de prática delituosa.
A argumentação de Gilmar Mendes e dos demais ministros destacou a importância de avaliar a temporalidade e a pertinência da prisão em relação aos acontecimentos, evitando a aplicação de medidas extremas com base em fatos distantes no tempo. A divergência ficou por conta do ministro Edson Fachin, que defendeu o provimento do recurso da PGR, enfatizando a necessidade de considerar o contexto em que a prisão foi decretada.
Fonte: © Conjur
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