O montador de móveis deve ser indenizado se sofrer acidente durante deslocamento a serviço da empresa em veículo próprio ou público.
O patrão tem a responsabilidade de compensar o funcionário em situação de acidente ocorrido durante trajeto realizado a serviço da companhia. Com essa interpretação, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma loja de varejo de Aracaju pague uma indenização a um montador de móveis que sofreu um acidente de moto enquanto trabalhava.
Além disso, é importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira também aborda situações de incidentes no ambiente de trabalho, garantindo a proteção e os direitos dos trabalhadores em casos de imprevistos. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas e cumpram com suas obrigações em relação à segurança e bem-estar dos colaboradores, tanto durante deslocamentos quanto no exercício de suas funções diárias.
Acidente de Trabalho: Impactos e Consequências
Em agosto de 2016, um incidente marcante ocorreu quando o empregado se deslocava da loja até a residência de um cliente. O acidente, que envolveu a colisão entre a moto que ele conduzia e um carro, resultou em fraturas no pé direito e o afastamento do trabalho por seis meses. Durante esse período, ele não recebeu auxílio-doença, apesar de ser aposentado pelo INSS.
No âmbito da ação trabalhista, o trabalhador alegou os danos sofridos e a empresa, por sua vez, defendeu que sempre orientou o uso de transporte público, deixando a escolha da motocicleta a cargo do empregado, que, ao fazê-lo, assumiu os riscos inerentes à sua decisão.
Entendimento Jurídico
No desenrolar do processo, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju derrubou a alegação da empresa, considerando que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador. Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo entendeu a relação do dano físico com as atividades laborais, resultando na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 7 mil.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, argumentando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito. Para o TRT, o trabalhador já recebia benefícios previdenciários e possuía garantia no emprego, não cabendo, portanto, a responsabilização do empregador pela ausência de culpa.
Reversão da Decisão
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado decidiu restabelecer a sentença inicial. O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou a clara relação entre o dano e as atividades desempenhadas pelo empregado. Segundo ele, o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco significativos.
É fato que acidentes automobilísticos podem ocorrer em qualquer lugar, mas o trabalho com motocicleta apresenta um nível mais elevado de exposição a tais incidentes. A decisão final do TST reforça a importância de garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores em situações semelhantes, ressaltando a responsabilidade das empresas em proteger seus colaboradores.
Fonte: © Conjur
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