A juíza Andrea Nunes Tibilletti condenou empresa de concreto do Brasil por dano e indenização de ajuste em manifestação político-partidária.
A magistrada Andrea Nunes Tibilletti, da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma das principais empresas de concreto do Brasil, atualmente em processo de recuperação judicial, pague uma indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 1 milhão. A sanção foi imposta em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em virtude de uma denúncia de assédio eleitoral envolvendo a referida empresa.
A organização em questão terá que arcar com a compensação financeira estabelecida pela justiça trabalhista como forma de reparar os danos causados pela conduta inadequada. A decisão da juíza reflete a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores e coibir práticas abusivas no ambiente laboral. É fundamental que as empresas ajam de acordo com a legislação vigente para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os colaboradores.
Empresa enfrenta acusações por uso de caminhão em manifestações eleitorais
A Empresa em questão viu-se envolvida em uma situação delicada recentemente. Segundo os registros, durante uma audiência administrativa, a organização optou por não assinar um acordo proposto pelo MPT, alegando dificuldades em controlar as expressões dos funcionários relacionadas a assuntos eleitorais. No entanto, durante o desenrolar do processo, admitiu a possibilidade de empregar um caminhão da empresa em eventos de cunho político.
Os autos revelam que foram apresentadas capturas de tela de redes sociais da Empresa contendo declarações político-partidárias, além de diversas postagens institucionais. Além disso, um vídeo produzido por colaboradores, expressando suas opiniões, foi utilizado como evidência.
Testemunhas afirmaram que, no período pré-eleitoral, havia a venda de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa, juntamente com solicitações para que os funcionários as utilizassem. Também houve distribuição de material de campanha e, supostamente, ameaças de demissão para aqueles que não votassem no candidato de preferência da Empresa.
Em sua defesa, a ré argumentou que não houve qualquer tipo de coerção ou pressão para influenciar os votos dos empregados. Quanto aos vídeos e publicações nas redes sociais, alegou que os funcionários os produziram em seus momentos de pausa para o almoço, em seus perfis pessoais. A Empresa afirmou que sempre utilizou a bandeira do Brasil em suas redes sociais como uma forma de homenagear o país.
A juíza Andrea Tibilletti destacou que a manifestação político-partidária no ambiente de trabalho, mesmo durante os intervalos, é inaceitável. Ela ressaltou que a Empresa tinha conhecimento das situações, mas não tomou medidas para coibir as ações que incentivavam o voto em um candidato específico. Na sentença, a magistrada apontou que o comportamento da ré causou desconforto e constrangimento aos empregados, que se viram obrigados a aceitar as práticas ilícitas do empregador.
A decisão judicial concluiu que houve um dano moral coletivo aos trabalhadores, decorrente do simples fato do ilícito, independentemente do impacto pessoal de cada um. Esses acontecimentos evidenciam a importância de respeitar os limites éticos e legais no ambiente de trabalho. Este caso serve como alerta para que as empresas ajam de forma responsável e ética em suas práticas internas. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. Processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072.
Fonte: © Conjur
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