Criação de empresa fictícia para evitar fiscalização tributária é conduta criminosa contra a administração pública.
A criação de uma empresa-de-fachada com o intuito de burlar a fiscalização tributária constitui uma prática que se enquadra como ato prejudicial contra a administração pública, conforme estabelecido na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
A utilização de uma companhia-fictícia ou empresa-de-fachada para ocultar atividades ilícitas é uma afronta à transparência e à legalidade, podendo acarretar sérias consequências legais para os envolvidos. É fundamental combater firmemente essas práticas e promover a ética nos negócios.
Empresa de fachada: Estratégia para Dificultar a Fiscalização Tributária
Uma companhia fictícia, uma empresa de fachada, foi condenada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por integrar uma organização criminosa que sonegou R$ 527,8 milhões. A empresa de fachada em questão, pertencente ao Grupo Líder, foi criada com o único propósito de dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária da Receita Federal.
Essa prática, de constituir uma empresa de fachada para burlar a fiscalização, foi considerada um ato lesivo à administração pública, conforme o artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou que a criação de empresas de fachada para evitar a fiscalização tributária já havia sido abordada em um precedente relacionado ao Grupo Líder.
A Lei 12.846/2013 estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica, mesmo na esfera administrativa, não impede sua responsabilização judicial. Ou seja, a empresa de fachada não está isenta de responder perante a justiça, mesmo que inicialmente seja punida administrativamente. Essa independência entre as instâncias é um princípio fundamental da legislação anticorrupção.
Portanto, a utilização de uma empresa de fachada como estratégia para dificultar a fiscalização tributária é uma prática condenável que pode resultar em sérias consequências legais. A transparência e a conformidade com as leis fiscais são essenciais para manter a integridade do sistema tributário e coibir atividades ilegais.
Fonte: © Conjur
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