Juíza considerou falha na prestação de serviços devido ao cancelamento intempestivo, gerando danos na apresentação do evento.
A empresa T4F Entretenimento S.A., organizadora da apresentação da Taylor Swift, terá que indenizar e ressarcir uma consumidora devido ao cancelamento do espetáculo da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que apontou uma falha na prestação dos serviços.
A apresentação da Taylor Swift, que seria um grande concerto no Rio de Janeiro, foi cancelada inesperadamente, causando prejuízos à consumidora. A decisão da Juíza Oriana Piske garante que a empresa T4F Entretenimento S.A. seja responsável por reparar os danos causados pela falha na organização do espetáculo.
Decisão Judicial: Consumidora será Indenizada por Cancelamento de Apresentação
Uma fã ansiosa adquiriu ingressos para o espetáculo de Taylor Swift, aguardando ansiosamente pela apresentação na capital fluminense. Preparou-se para o concerto, organizando sua viagem do Distrito Federal ao Rio de Janeiro, desembolsando um total de R$ 5.578,07 em passagens e hospedagem. No entanto, a expectativa foi frustrada quando, às 18h25, a organizadora comunicou o adiamento do show para as 18h, devido às condições climáticas desfavoráveis.
Diante do imprevisto, a consumidora decidiu buscar seus direitos, ajuizando uma ação para reaver os gastos com a viagem e solicitar compensação por danos morais. A empresa, em sua defesa, argumentou que o cancelamento foi motivado por questões de segurança, caracterizando um caso de força maior.
A magistrada responsável pelo caso analisou a situação e concluiu que houve uma clara negligência na prestação dos serviços. O cancelamento repentino, a poucos minutos do início do espetáculo, enquanto o público já se encontrava no estádio, revelou falta de preparo e profissionalismo por parte da organizadora. Segundo o CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, implicando na obrigação de reparar danos causados, independentemente de culpa.
A juíza ressaltou que a empresa falhou em justificar o cancelamento intempestivo e em prestar assistência adequada aos consumidores afetados. Considerando a clara violação da legítima expectativa do público, a decisão foi favorável à consumidora, condenando a T4F a ressarcir os gastos da viagem no valor de R$ 5.578,07 e a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A sentença destaca que a condenação tem o propósito de compensar o sofrimento da autora e de repreender a conduta inadequada da empresa. O processo, de número 0720880-15.2024.8.07.0016, reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores e a necessidade de uma prestação de serviços responsável e adequada. A justiça foi feita, garantindo que a apresentação, tão esperada, não resultasse em danos injustos para a fã prejudicada.
Fonte: © Migalhas
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