Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região reverteu justa causa de técnico de laboratório por maioria, concedendo R$ 6.000 de dano moral e provas robustas.
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou, por maioria dos votos, a anulação da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem evidências sólidas, de roubar um par de botas. O grupo também acatou o recurso adicional do funcionário e fixou compensação por prejuízos morais de R$ 6 mil.
No segundo parágrafo, a decisão destaca a importância de se avaliar cuidadosamente os motivos que levaram à dispensa imotivada do colaborador, evitando assim possíveis equívocos. A atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) demonstra o comprometimento com a justa causa e a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre Dispensa Justa Causa
Patrão acusou funcionário de furtar botas, mas não apresentou provas; demissão motivada foi revertida. Conforme os autos, o homem foi flagrado pegando o calçado, equipamento de proteção individual pertencente ao almoxarifado, levando-o para casa. A atitude foi interpretada como furto pelo empregador, resultando na dispensa do trabalhador sem oportunidade de defesa.
O rapaz explicou que utilizou as botas para mover seu veículo da rua para o estacionamento da empresa devido à chuva, a fim de evitar molhar seus próprios sapatos. O proprietário das botas não foi identificado pela empresa.
O relator, desembargador Davi Furtado Meirelles, reconheceu a possibilidade e credibilidade da versão apresentada pelo reclamado. No entanto, destacou que a dispensa imotivada ou a apresentação de provas consistentes de improbidade seriam alternativas mais adequadas, o que não foi feito.
O magistrado apontou um claro excesso na aplicação da justa causa, demonstrando desrespeito em relação ao empregado. Ele considerou a reversão da penalidade como a melhor forma de corrigir a postura excessivamente rígida da organização.
Além disso, o juiz ressaltou que a supressão de verbas rescisórias decorrente da aplicação injusta da justa causa é um fato grave que presume dano moral. Portanto, decidiu pela indenização em favor do reclamante no valor de R$ 6.000.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O processo em questão é o 1000230-66.2023.5.02.0057.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho: Reversão da Dispensa Justa Causa
Ato de improbidade alegado pelo empregador resulta em demissão motivada, porém, Tribunal reverte decisão. O funcionário foi filmado pegando as botas, equipamento de proteção individual, e levando para casa, sem a chance de se explicar antes da dispensa.
O trabalhador explicou que usou as botas para proteger seus sapatos da chuva ao mover seu carro para o estacionamento da empresa. O dono das botas não foi identificado.
O desembargador Davi Furtado Meirelles reconheceu a possibilidade da versão do reclamante, mas destacou a falta de provas robustas de improbidade. Ele apontou um excesso na aplicação da justa causa, demonstrando desrespeito ao empregado.
A reversão da pena foi considerada a melhor solução para corrigir a postura da empresa. O juiz determinou uma indenização de R$ 6.000 ao reclamante, devido à supressão indevida de verbas rescisórias.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O processo em questão é o 1000230-66.2023.5.02.0057.
Fonte: © Conjur
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