Juiz confirmou a falta grave do empregado em domingo de outubro, com base em imagens extraídas da jurisprudência do TST.
Com base na seriedade da conduta do colaborador, é possível alegar a rescisão do contrato por justa causa sem a obrigação de seguir uma escala de punições. Seguindo essa linha de raciocínio, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP reconheceu a falta grave de um funcionário que apresentou atestado médico no local de trabalho e posteriormente foi a um parque aquático, o que caracterizou um desvio de conduta justa.
Em casos assim, a rescisão contratual por justa causa se mostra como uma medida necessária para preservar a integridade das relações de trabalho. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das consequências de atitudes que possam levar a uma rescisão contratual por justa causa, a fim de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Justa Causa: Rescisão Contratual por Falta Grave
Em um domingo de outubro de 2023, o indivíduo comunicou ao empregador, por meio de atestado, sua condição de dor abdominal e pélvica. Contudo, conforme evidenciado por imagens obtidas de redes sociais e apresentadas pela empresa no litígio, o empregado esteve em um parque aquático no mesmo dia, o que foi corroborado pelo próprio trabalhador em seu testemunho.
Alegando a ausência de uma progressão nas penalidades e a falta de proporcionalidade entre a demissão por justa causa e o comportamento faltoso, o profissional tentou se defender. No entanto, o juiz do Trabalho Mateus Brandão Pereira ressaltou, em sua decisão, que a jurisprudência do TST estipula que a gravidade da conduta do empregado pode justificar a dispensa sem a aplicação prévia de advertências ou suspensões, especialmente quando há quebra da confiança essencial para a manutenção do contrato de trabalho.
O ato em questão é considerado gravíssimo, uma vez que, ao obter a dispensa por motivo de saúde com o atestado médico, a empresa acabou indiretamente financiando a ida do empregado ao parque aquático. Trata-se de um comportamento desonesto que rompe de forma definitiva a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia, conforme afirmado pelo magistrado.
Assim, a justa causa foi mantida para o empregado que optou por frequentar um parque aquático enquanto estava em licença médica, reforçando a importância da conduta do empregado e a aplicação das normas trabalhistas.
Fonte: © Migalhas
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