Decisão judicial reafirma estabilidade de empregada grávida dispensada sem justa causa na Bahia.
Via @correio24horas | A Justiça do Trabalho na Bahia confirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por prazo determinado. A funcionária foi desligada durante a gestação e terá direito a uma indenização de R$ 6.6 mil.
A decisão da Justiça do Trabalho na Bahia assegurando a estabilidade da empregada-gravida em contrato temporário é um marco importante para a proteção dos direitos das trabalhadoras. É fundamental garantir que mulheres grávidas tenham seus direitos respeitados no ambiente de trabalho, promovendo a igualdade e a segurança durante essa fase tão especial da vida.
Empregada-Grávida Garante Estabilidade em Decisão Judicial
Uma empregada-grávida teve seu contrato temporário encerrado sem justa causa, desencadeando uma batalha judicial. A trabalhadora, admitida em fevereiro de 2023 e dispensada em junho do mesmo ano, estava grávida no momento da dispensa. Ao informar sua condição de grávida ao encarregado da empresa e ao setor de Recursos Humanos em junho de 2023, ela buscou garantir seus direitos.
A empregada-grávida buscou na Justiça a estabilidade devida, alegando que a reintegração não seria viável devido à natureza de sua função, que demandava uma relação próxima com o encarregado. A medida judicial solicitada abalou a relação entre as partes, levando a desentendimentos.
A decisão de 1ª Grau concedeu à gestante uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.6 mil, conforme previsto constitucionalmente. A empresa, por sua vez, contestou a decisão, argumentando que o contrato era por prazo determinado e que a estabilidade da gestante deveria se aplicar apenas se a gravidez ocorresse antes da dispensa sem justa causa.
No entanto, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) decidiram a favor da empregada-grávida. Eles afirmaram que a estabilidade da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho. A Safra Financeira, empresa envolvida no caso, terá que cumprir a decisão judicial, embora a unidade da empresa no estado não tenha sido localizada pela reportagem.
A decisão destaca a importância da proteção às trabalhadoras grávidas, assegurando seus direitos mesmo em contratos temporários. A relação entre empregada-grávida, contrato de trabalho e estabilidade é um tema sensível que requer atenção e respeito às leis trabalhistas vigentes.
Fonte: © Direto News
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