O ministro Sebastião Reis Jr, do STJ, defendeu suas sustentações orais no Ministério Público.
O ministro Sebastião Reis Jr., presidente da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugeriu a revisão do tempo destinado às sustentações orais no Tribunal. Ele destacou que o tempo atual de 15 minutos pode não ser mais condizente com a realidade atual, considerando a objetividade adotada pelos advogados durante as sessões.
O magistrado fez essa declaração após todas as manifestações realizadas na sessão serem concluídas em menos de 10 minutos. Ele elogiou a postura dos profissionais e do Ministério Público, que também se manifestaram de forma breve e objetiva. Isso, segundo o ministro, reforça a necessidade de avaliar se o tempo estipulado ainda é condizente. Além disso, o ministro destacou que a possibilidade de discutirmos esse prazo de 15 minutos é real, e que talvez seja desnecessário hoje. Essa declaração do ministro sugere que o Tribunal pode estar considerando mudanças para refletir melhor a realidade atual.
Demais Ministros do STJ discordam de decisão do Ministro
A Turma Especializada em Direito Administrativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta por sete ministros, decidiu, por maioria, que o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, não está sujeito à fiscalização do Ministério Público (MP) por sua atuação como magistrado no STJ. A decisão foi proferida em 12 de dezembro de 2022. No entanto, outras sete turmas do STJ, incluindo a Primeira Seção, têm entendimento em contrário.
A controvérsia envolve a competência do MP para fiscalizar o Ministro, que também é juiz do STJ. A questão surge após decisão do Ministro Dias, que negou o pedido de liminar para suspender a ação do MP contra ele. A decisão foi tomada em 18 de novembro de 2022. A decisão do Ministro teve o apoio de outros cinco ministros, mas foi criticada pelos advogados da área.
Cada advogado da área mencionada anteriormente sustenta que o Ministro não pode ser fiscalizado pelo MP enquanto atua como juiz do STJ. No entanto, outros advogados argumentam que a decisão do Ministro não é razoável. A decisão foi baseada na interpretação de uma lei federal.
Fonte: © Direto News
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