Registro presencial de candidatos a prefeito encerra às 19h desta quinta-feira. Solicitação de registro com antecedentes criminais sujeita à Lei da Ficha Limpa e decisões provisórias.
Os partidos, coligações e federações devem realizar o registro dos candidatos a prefeito e vereador até o prazo estabelecido, que é nesta quinta-feira (15). As eleições municipais deste ano estão agendadas para 6 de outubro, podendo haver um segundo turno em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
É fundamental garantir o registro dos candidatos dentro do prazo estipulado para evitar contratempos durante o processo de inscrição. O cadastramento dos postulantes a cargos políticos é uma etapa crucial para a transparência e legitimidade do pleito eleitoral. Portanto, a atenção aos detalhes no momento da matrícula dos candidatos é essencial para o bom andamento das eleições municipais.
Registro de Candidatos para as Eleições Municipais
Até o momento, já houve o cadastramento de mais de 400 mil candidatos, com 13.997 concorrendo ao cargo de prefeito, 379.320 para vereador e os demais buscando a posição de vice-prefeito, totalizando cerca de 6.680 inscritos. O prazo para a inscrição online encerrou às 8h desta quinta-feira, de acordo com o calendário eleitoral. No entanto, ainda é possível realizar o registro presencialmente no cartório eleitoral até as 19h, seja pelos partidos, federações ou pelos próprios candidatos.
O processo de registro é fundamental, pois é por meio dele que a legenda informa à Justiça Eleitoral todas as informações necessárias sobre a candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros dados relevantes. Além disso, é necessário apresentar a ata da convenção partidária que oficializou a candidatura, e no caso dos candidatos a prefeito, um programa com as propostas do postulante também deve ser anexado.
Cada inscrição gera um procedimento que passará pela análise da Justiça Eleitoral, a qual verificará se toda a documentação está em conformidade com os critérios legais estabelecidos. É essencial também averiguar se o candidato não se enquadra em nenhuma das situações previstas na Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros, porém, é comum que candidatos com o registro negado consigam permanecer na disputa por meio de decisões provisórias enquanto recorrem da decisão.
Em caso de eleição e posterior cassação do mandato, é crucial que o candidato consiga confirmar a validade do registro. Conforme a Constituição, para concorrer ao cargo de prefeito é necessário ter no mínimo 21 anos, enquanto para vereador a idade mínima é de 18 anos. Além disso, é imprescindível possuir nacionalidade brasileira, filiação partidária e domicílio eleitoral na localidade em que pretende se candidatar.
Os registros de candidatura podem ser contestados por adversários, legenda ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 5 dias a partir da publicação do edital que informa o pedido de registro. Cada partido, coligação ou federação partidária tem direito a um candidato a prefeito e vice em cada município, enquanto no caso de vereadores, não são permitidas coligações, sendo que cada partido ou federação pode ter candidatos em número igual ao total de cadeiras a serem ocupadas nas assembleias, acrescido de um adicional.
Fonte: @ Agencia Brasil
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