Flávio Dino disse que a Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu a associação nacional dos magistrados do trabalho, instituiu a principal reforma e metas de formulação do controle externo do judiciário
Em seu discurso, o ministro Flávio Dino enfatizou que a Emenda Constitucional 45/2004, implantada em 2004, trouxe fortalecimento da jurisdição, garantindo a autonomia do Poder Judiciário e o controle externo.
O ministro destacou que a EC 45 estabeleceu meios de controle judicial e requisitos para a nomeação de juízes, o que permitiu a fortalecimento do constitucionalismo no país. Além disso, a emenda garantiu a independência do Poder Judiciário, permitindo que o controle externo seja exercido de forma efetiva.
Jurisdição: Um Escudo contra o Constitucionalismo Abusivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, participou de um seminário organizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que celebrou os 20 anos da Emenda Constitucional (EC) 45. O evento foi transmitido ao vivo pelos canais da revista eletrônica Consultor Jurídico e da Anamatra. Dino enfatizou o papel da jurisdição constitucional no judiciário brasileiro, destacando que a EC 45 fortaleceu essa jurisdição, tornando-a mais eficaz na avaliação das leis e atos do poder público em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
Fortalecimento da Jurisdição Constitucional
De acordo com Dino, o fortalecimento da jurisdição constitucional é fundamental para proteger a democracia contra o que ele denomina de ‘constitucionalismo abusivo’, caracterizado pelo uso de procedimentos e institutos constitucionais para minar ou restringir a democracia. Ele destacou que a EC 45 criou um escudo para defender a Constituição Federal de 1988 contra essas ameaças, tornando-a um instrumento mais eficaz para garantir a democracia no Brasil.
Precedentes e Controle Externo
Além do fortalecimento da jurisdição constitucional, Dino também destacou a importância da valorização de precedentes e jurisprudência no judiciário brasileiro. Ele afirmou que a EC 45 criou a súmula vinculante, fortalecendo a ideia de que casos iguais devem ter soluções idênticas, tornando o sistema mais previsível e justo. Dino também destacou o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de controle externo do judiciário, responsável pela criação de metas e formulação de políticas no âmbito judicial.
Dívida com a Democracia
No entanto, Dino expressou sua insatisfação com a EC 45 por não ter cumprido uma de suas principais promessas: a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Ele afirmou que essa é uma dívida com a democracia e com os direitos dos mais pobres, e que é fundamental pensar sobre as novas relações de trabalho e as mudanças que afetam a responsabilidade fiscal e os direitos básicos.
Reformas e Metas
Dino também destacou a necessidade de modular a compreensão sobre mudanças no mundo do trabalho, sem negar os direitos básicos. Ele enfatizou que as mudanças devem ser feitas com cuidado, considerando as consequências financeiras e sociais, para evitar a precarização do trabalho e a explosão da bomba fiscal que afetará os filhos das gerações futuras.
Formulação de Políticas e Controle
Por fim, Dino destacou a importância da formulação de políticas no âmbito judicial e do controle externo exercido pelo CNJ. Ele afirmou que esses instrumentos são fundamentais para garantir a justiça e a igualdade no judiciário brasileiro, e que devem ser utilizados para criar um sistema mais justo e eficaz.
Fonte: © Conjur
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