Magistrado determinou desconsideração da personalidade jurídica da empresa, evidenciando responsabilidade dos sócios perante ex-funcionários em ação trabalhista.
Empresários do ramo alimentício poderão contar com um benefício especial de 30% de aposentadoria para quitar as obrigações trabalhistas de antigos funcionários. A medida foi estabelecida pelo magistrado do Trabalho Paulo Rogerio dos Santos, da 21ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que acatou o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e ordenou a retenção dos montantes recebidos pelos sócios.
A decisão judicial visa garantir que os direitos previdenciários dos trabalhadores sejam respeitados, assegurando que a aposentadoria seja utilizada de forma justa e equitativa para o pagamento das verbas trabalhistas devidas. A ação demonstra a importância de se cumprir com as responsabilidades empregatícias, protegendo tanto os colaboradores quanto os empresários envolvidos no processo.
Ação trabalhista e desconsideração da personalidade jurídica na aposentadoria
No presente caso, quatro ex-colaboradores ingressaram com ação trabalhista em face da empresa. O pleito foi deferido pelo juiz de primeira instância. Durante a fase de cumprimento da sentença, verificou-se que a padaria não possuía recursos suficientes para quitar as obrigações decorrentes do litígio. Diante dessa situação, foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica visando atingir o patrimônio dos sócios.
O magistrado determinou o bloqueio de 30% da aposentadoria dos sócios da padaria com o intuito de saldar os débitos trabalhistas pendentes. Ao examinar o requerimento, o juiz constatou que as medidas executivas contra a empresa não foram eficazes para satisfazer os créditos devidos aos trabalhadores, o que levou ao redirecionamento da execução para os sócios.
Os mencionados são os únicos sócios da empresa executada, responsáveis pela gestão durante todo o período de trabalho do exequente. Essa constatação evidencia a legitimidade dos sócios para arcar com a execução em curso nos autos principais. Diante da ineficácia das tentativas de penhora dos bens da pessoa jurídica e da ausência de outros ativos passíveis de penhora, o INSS foi acionado para bloquear 30% dos valores das aposentadorias recebidas mensalmente pelos sócios, até o limite de R$ 68.812,08, visando saldar os créditos trabalhistas.
O advogado Vinícius Caverzan representa os ex-empregados nesse processo. Número do processo: 0100379-96.2021.5.01.0021. Consulte a sentença e a ordem de bloqueio para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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