Nos recursos repetitivos de Tema 1.102, a 1ª Seção do STJ permitiu a prova de termos relacionados à transação: administrativa, pagamento, vantagem, documento, expedido pelo, SIAPe, homologado, acordo, negócio jurídico, demonstração e existência.
No desdobramento do Tema 1.102, sob o procedimento dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou que ‘é viável a demonstração de transação administrativa, referente ao pagamento da vantagem de 28,86%, por intermédio de registros financeiros ou papel emitido pelo Siape, de acordo com o artigo 7º, parágrafo 2º, da MP 2.169-43/2001, exclusivamente em relação a acordos estabelecidos após a vigência desse regulamento’.
Essa decisão reforça a importância do Siape no âmbito da administração integrada de recursos humanos, garantindo a segurança e transparência nas relações trabalhistas e no acesso aos benefícios devidos aos servidores públicos. É fundamental estar ciente das normas vigentes para usufruir plenamente das vantagens proporcionadas pelo Siape e pelo sistema de benefícios estabelecido.
Siape, vantagem;: Benefícios do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
No contexto da administração integrada, a transação de documentos é uma prática essencial para garantir a eficiência dos processos administrativos. No caso específico da vantagem expedida pelo Siape, a homologação dos pagamentos é fundamental para assegurar a legalidade e transparência nas relações entre servidores públicos e o Poder Executivo federal.
A vantagem em questão, referente ao percentual de 28,86%, é resultado de um acordo jurídico estabelecido através do sistema Siape, que se tornou um benefício autorizado por lei. A Medida Provisória 2.169-43/2001 estabelece diretrizes claras para o recebimento desses valores, incluindo a necessidade de documentação comprobatória expedida pelo próprio sistema.
O ministro Afrânio Vilela, em sua análise do caso, ressaltou a importância da homologação da transação administrativa, destacando que os documentos do Siape possuem presunção de veracidade. Essa medida visa evitar possíveis pagamentos em duplicidade e garantir a correta demonstração dos acordos celebrados entre as partes.
No âmbito do direito público, a transação de dívida é uma prática regulamentada que requer autorização legislativa e a preservação do interesse público. A MP 2.169-43/2001 trouxe inovações ao permitir a comprovação dos acordos através dos extratos do Siape, simplificando o processo de homologação e demonstração da existência dos negócios jurídicos celebrados.
É importante ressaltar que a utilização dos extratos do Siape como forma de comprovação deve ser aplicada apenas aos acordos celebrados após a vigência da referida medida provisória, evitando retrocessos prejudiciais aos envolvidos. Dessa forma, a administração pública pode garantir a segurança jurídica e a eficiência na gestão dos recursos humanos, beneficiando tanto os servidores quanto a sociedade como um todo.
Fonte: © Conjur
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