O receio do aumento do imposto sobre herança leva famílias a buscarem cartórios para a doação de imóveis.
O assunto da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de propriedades em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação de que a PEC possa elevar a carga tributária sobre heranças no Brasil está levando diversas famílias a procurar os cartórios para efetuar a doação de bens imóveis enquanto ainda estão vivos. Imposto
Esse movimento não se limita apenas à doação, mas também envolve a transferência de patrimônio, que se torna uma estratégia para evitar futuros problemas financeiros. A entrega dos bens de forma antecipada pode ser uma alternativa inteligente para garantir que os herdeiros não enfrentem uma carga tributária excessiva. Tomar essa decisão pode fazer toda a diferença.
Antecipação da Doação
A expectativa é que, ao antecipar a doação do patrimônio para os herdeiros, o processo de abertura de um inventário para a partilha após o falecimento do proprietário se torne desnecessário. De maneira prática, a doação de imóvel é um dispositivo legal que possibilita ao proprietário transferir, ainda em vida, o bem para outra pessoa, antecipando assim o que seria o testamento. Dessa forma, o doador garante que as posses serão distribuídas conforme sua vontade. Além disso, ele pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto estiver vivo, já deixando registrada a destinação da herança para o futuro. Contudo, uma reportagem do E-Investidor ressalta que, mesmo nesse cenário, é imprescindível o pagamento do ITCMD.
Custo da Doação do Imóvel
Quanto custa realizar a doação do imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser quitada por qualquer indivíduo que receba bens ou direitos por herança ou doação. O valor dessa taxa varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças previstas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não exceda a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local, no entanto, está discutindo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas. Essas podem ser aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já preveem um aumento nessa carga tributária.
Impacto da Reforma Tributária
O objetivo da reforma é minimizar as desigualdades no pagamento, fazendo com que indivíduos que recebem heranças de maior valor sejam obrigados a pagar taxas mais elevadas. Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as etapas da doação do imóvel em vida. Por exemplo, as taxas de cartórios são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se encontra e das condições da doação.
Etapas do Processo de Doação
Como realizar a doação? O processo de doação do imóvel consiste em três etapas principais: a declaração e o pagamento do ITCMD, que deve ser realizado no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado onde o imóvel está localizado. Em São Paulo, este é o link. A segunda etapa é a lavratura da escritura pública de doação de imóvel, que deve ser solicitada no tabelionato de notas da sua escolha. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, conhecidas como emolumentos, são calculadas de forma proporcional ao valor do bem. Por fim, o registro no Cartório de Imóveis deve ser feito com os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, onde o proprietário se dirige ao cartório onde a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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