CNJ alterou a partilha de custos com honorários em processo que demorava tempo em trâmite em cartório.
Com a recente decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que alterou a regra para divórcios, inventários e partilhas de bens em casos de herança, que agora podem ser feitos em cartório, sem passar pelo Judiciário, a burocracia e os custos para as famílias foram reduzidos. Isso é um grande avanço para aqueles que buscam uma separação mais rápida e menos onerosa.
O preço dos serviços em cartório varia conforme a localidade, mas em geral é inferior ao dos trâmites de um processo na Justiça. Além disso, a partilha de bens pode ser feita de forma mais eficiente, sem a necessidade de um longo e custoso processo judicial. Com essa mudança, as famílias podem agora se concentrar em reconstruir suas vidas após um divórcio, sem a sobrecarga de uma burocracia excessiva. Agora é possível uma nova vida, sem a dor da burocracia.
Divórcio: Mudanças na Resolução do CNJ Reduzem Custos e Tempo de Processo
Com as alterações na resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de divórcio consensual podem ser encaminhados extrajudicialmente, em Cartório de Tabelionato de Notas, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou pessoas consideradas judicialmente incapazes. Isso significa que a partilha de bens pode ser resolvida de forma mais rápida e econômica.
Um exemplo disso é a cidade de São Paulo, onde a partilha de um patrimônio de R$ 2,1 milhões pode custar R$ 35,3 mil no Judiciário, mas apenas R$ 6.800 em cartório, considerando as custas em cartório. No entanto, é importante notar que esses valores não incluem os custos com honorários advocatícios, que continuam sendo pagos à parte.
A advogada Camila Monzani Gozzi, associada do Pinheiro Neto Advogados, afirma que ‘a pessoa vai precisar, sim, de uma assistência jurídica, com a contratação de um advogado. Mas vai diminuir o tempo em que ela vai pagar esse advogado: em vez de um ano, será por dois ou três meses, no máximo’. Além disso, as mudanças na resolução do CNJ permitiram que processos de divórcio sejam resolvidos em um tempo muito mais curto, de 60 dias, em vez de um ano.
Partilha de Bens e Separação: O que Muda com as Alterações na Resolução do CNJ
A advogada Marisa Pinho, que dirige o escritório de mesmo nome em Goiânia (GO), especializado no direito de família e sucessões, explica que a partilha de bens em cartório, envolvendo menores, só é possível se outros dois processos – o da guarda e o da pensão – já tiverem sido encaminhados. No entanto, se a documentação está pronta, a separação pode sair em questão de semanas.
Além disso, Marisa lembra que, no caso de partilha de bens envolvendo imóveis, a pessoa só será proprietária de fato se fizer a averbação, o que gera um outro custo. Por exemplo, um imóvel de R$ 1 milhão terá custo de averbação em Goiânia de R$ 5.236, enquanto em São Paulo o custo é de R$ 1.099.
Divórcio no Brasil: Números e Custos
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios registrados ao ano no Brasil cresceu 29% na última década, passando de 324.941 em 2013 para 420.039 em 2022 (último dado disponível). Na capital paulista, a lei do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê um escalonamento de quanto custa cada processo de partilha de bens, seja para divórcio ou inventário.
A primeira faixa envolve bens de até R$ 1.403, com custos para o cidadão de R$ 324,29. A última faixa são para patrimônios de R$ 32,3 milhões para cima, cujos custos somam R$ 59,6 mil. Além disso, a tabela do Tabelionato de Contas de São Paulo inclui custos com o próprio tabelião, o estado, a Secretaria da Fazenda, o Ministério Público, o Registro Civil, o Tribunal de Justiça e a Santa Casa.
Fonte: © Direto News
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