O acórdão em colegiado revelou comportamento malicioso do jogador durante a coleta, com depoimentos cheios de contradições e mentiras.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) determinou por 5 votos a 4 a suspensão de dois anos para Gabigol a partir do julgamento realizado em 25 de março. A decisão colegiada revelou a diferenciação de opiniões dos nove auditores presentes, os quais concordaram de forma unânime ao apontar um comportamento considerado ‘grosseiro’ e ‘rude’ por parte do jogador do Flamengo.
O acórdão representativo da Corte de Justiça Desportiva Antidopagem foi fundamental para definir a punição de Gabigol, sendo fruto de uma decisão colegiada que reflete a seriedade e imparcialidade do processo. A análise cuidadosa dos votos dos auditores evidenciou as nuances do caso, ressaltando a importância da colaboração e do respeito no ambiente esportivo.
Acórdão em Colegiado: Análise Detalhada da Decisão Unânime dos Auditores
O acórdão de 42 páginas revelou os detalhes cruciais que levaram à decisão colegiada envolvendo Gabigol. O presidente do TJD-AD destacou um ‘somatório de quatro condutas de desconformidade’ do jogador, deixando claro sua intenção de obstruir a coleta e prejudicar a análise da amostra. O voto final do presidente do tribunal, João Antonio de Albuquerque e Souza, foi determinante para a condenação de Gabriel.
No entanto, entre os votos contrários à suspensão, encontramos o da vice-presidente do tribunal, Selma Fátima Melo Rocha, que apontou depoimentos ‘repletos de contradições’ por parte dos coletores da Associação Brasileira de Controle de Dopagem, questionando a credibilidade dos mesmos.
Os argumentos em prol da condenação, apresentados pelo relator do caso, Daniel Chierighini, abordaram detalhadamente a conduta de Gabriel Barbosa durante o processo de coleta da urina. Ele descreveu as tentativas do atleta de obstruir o procedimento, desde o momento em que se recusou a fornecer a amostra até sua conduta evasiva durante a segunda tentativa.
A defesa de Gabigol alegou que o jogador estava na fisioterapia no momento da chegada dos coletores, o que inviabilizou os exames naquele instante. No entanto, o acórdão destacou que a alegação de estar engajado em atividades físicas não isenta a responsabilidade de comunicar imediatamente os oficiais sobre qualquer atraso nos procedimentos de coleta.
Os depoimentos apresentados durante o julgamento revelaram divergências significativas, colocando em xeque a veracidade dos relatos. Os argumentos dos votos dos auditores foram fundamentais para embasar a decisão final, que resultou na condenação de Gabriel. Cada detalhe analisado minuciosamente, cada alegação confrontada.
O acórdão em colegiado enfatizou a importância da transparência e da conformidade com os regulamentos antidoping, reforçando a necessidade de cooperação total dos atletas durante os procedimentos de controle. Nesse contexto, a decisão unânime dos auditores ressaltou a seriedade do caso e a importância de manter a integridade e o fair play no esporte.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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