Um homem menor, torturado em Tribunal de Justiça/DF. Injustamente acusado de sequestro militar e esposa. Ameaças de armas de choque, traumas e prejuízos. Polícias e militares envolvidos. Vítima de morte. Indenizações por danos. Territórios.
RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que o Distrito Federal indenize um homem que foi vítima de tortura por policiais em 2015. O homem, que era menor de idade na época, foi erroneamente acusado de envolvimento no sequestro de um militar e sua esposa, sendo submetido à tortura por policiais militares em sua residência no Distrito Federal.
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal destaca a importância de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, mesmo em situações envolvendo agentes do Estado. O caso evidencia a necessidade de medidas efetivas para prevenir abusos de poder e assegurar a integridade dos indivíduos no âmbito do Distrito Federal.
Distrito Federal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal condena policiais por tortura
Oficiais do Distrito Federal utilizaram armas de choque e ameaçaram um homem com a morte, causando-lhe traumas e prejuízos. A vítima relatou que os policiais militares começaram a disparar armas de eletrochoque em seu ouvido, boca e dentro da calça, além de desferirem murros em suas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar.
Os policiais envolvidos no caso foram condenados anteriormente por tortura e, como consequência, foram presos e perderam seus cargos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou uma indenização no valor de R$ 100 mil, após a defesa da vítima solicitar inicialmente R$ 2 milhões, valor considerado excessivo pela Justiça.
O Distrito Federal considerou a indenização fixada como exorbitante, argumentando que o caso deveria ter sido ajuizado anteriormente, uma vez que o incidente ocorreu em 2015 e a ação foi proposta apenas em 2024. No entanto, a Justiça decidiu que cabe à vítima escolher o momento de ingressar com a ação cível, seja antes ou após o desfecho do processo criminal, e prosseguiu com o julgamento do caso.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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