O artigo 213 do Código Penal não exige comportamento específico da vítima em caso de estupro. A relação consentida não exclui o constrangimento.
O crime de estupro é definido pelo artigo 213 do Código Penal brasileiro, que não requer um comportamento específico ou resistência da vítima. O importante é a discordância clara e explícita, expressa antes ou durante o ato de estupro.
A violência sexual e o abuso sexual são questões graves que devem ser enfrentadas com firmeza pela sociedade. É fundamental promover a conscientização e a educação para prevenir casos de estupro e garantir a proteção das vítimas.
Relação Sexual Consentida que se Tornou Crime de Estupro
Um caso concreto que envolveu uma relação sexual inicialmente consentida, mas que acabou se transformando em um crime de estupro, foi o centro de uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O réu foi condenado a seis anos de reclusão pelo crime de estupro, após a iniciativa dele em mudar o curso do ato sexual.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia absolvido o réu, alegando que a vítima não havia demonstrado uma objeção clara ao ato sexual. No entanto, por maioria de votos, o STJ reformou essa decisão, considerando que a vítima não consentiu com a mudança para o sexo anal, mesmo não reagindo fisicamente.
O caso gerou dúvidas quanto ao consentimento da vítima, que afirmou ter avisado que não queria prosseguir com a prática, mas acabou cedendo sem oferecer resistência. Mesmo mantendo contato com o réu após o ocorrido, a vítima posteriormente denunciou o caso como estupro.
O relator do caso no STJ destacou a importância de analisar a situação sob a perspectiva do crime de estupro, que exige o consentimento claro da vítima para qualquer ato sexual. A discordância da vítima em relação ao ato é fundamental para caracterizar o crime de estupro, que envolve constrangimento e falta de consentimento.
A decisão do STJ ressaltou que a dúvida em relação ao consentimento da vítima não pode ser ignorada, e que a aplicação da lei deve ser feita de forma a proteger os direitos das vítimas de violência sexual. O caso serve como um alerta para a importância do respeito aos limites e desejos das pessoas em qualquer situação sexual, evitando que relações consensuais se tornem crimes graves de estupro.
Fonte: © Conjur
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