A Câmara dos Deputados aprovou emenda de apresentação eletrônica do Código de Processo Civil, com alterações do Senado.
Via @camaradeputados | A Câmara dos Deputados aprovou hoje emenda do Senado ao Projeto de Lei 4563/21 para eliminar a necessidade de comprovação de feriado municipal na contagem de prazo ao apresentar recurso no Judiciário. Essa medida visa agilizar os processos judiciais, garantindo celeridade e eficiência no sistema jurídico.
Com a nova legislação, não será mais exigido o cumprimento de feriado local como condição para a contagem de prazo de recurso, facilitando o acesso à justiça e otimizando os trâmites legais. Agora, os cidadãos terão mais flexibilidade para exercer seus direitos dentro do prazo estabelecido, promovendo uma maior igualdade e efetividade no processo judicial.
Feriado Municipal e Prazo de Recurso
Uma questão relevante em discussão diz respeito à comprovação do feriado local no momento da apresentação do recurso. O projeto em análise estabelece que, caso não haja a devida comprovação do feriado municipal, o tribunal poderá agir para corrigir possíveis vícios formais em uma nova oportunidade. Além disso, há a possibilidade de desconsiderar essa omissão, desde que a informação já conste no processo eletrônico.
O texto original, proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra e aprovado pela Câmara, tratava exclusivamente da revogação de um trecho do Código de Processo Civil. Esse trecho exigia que a pessoa que recorre comprove a existência de um feriado local para que este seja considerado no prazo para recursos no Judiciário.
Durante o debate em Plenário, a deputada Bia Kicis expressou preocupação com as alterações feitas pelo Senado, alegando que tornaram a comprovação dos feriados mais burocrática. Por outro lado, a deputada Erika Kokay destacou que a proposta traz clareza em relação aos feriados municipais, que muitas vezes são considerados dias úteis.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia, deu parecer favorável ao texto aprovado. Essas alterações visam aprimorar a legislação vigente, considerando as especificidades dos feriados municipais e garantindo a eficácia dos prazos de recurso no âmbito do Judiciário.
Fonte: © Direto News
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