Ministro do STF libera créditos extraordinários fora da meta fiscal até o fim do ano, medida que pode agravar o déficit primário e afetar o arcabouço fiscal do Orçamento de Guerra.
Em resposta aos incêndios que devastam cerca de 60% do território nacional, o governo federal contará com um orçamento de emergência climática até o final do ano. Essa medida visa fortalecer os esforços de combate às queimadas e minimizar os danos causados pelas chamas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para enfrentar a crise dos incêndios. Essa medida é fundamental para garantir a segurança e a proteção da população afetada. Além disso, é essencial que sejam tomadas ações imediatas para prevenir novos incêndios e minimizar os impactos ambientais. Com essa autorização, o governo federal poderá agir de forma mais eficaz no combate às chamas e na recuperação das áreas afetadas.
Incêndios: Medida Provisória para Combater as Chamas
Com a autorização do ministro Flávio Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) com o valor do crédito a ser destinado para combater os incêndios. Embora os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.
Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19, quando o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra. Dino também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários, permitindo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) recontratem os brigadistas com contrato expirado sem esperar três meses.
Combate aos Incêndios: Recontratação de Brigadistas
A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano. Isso é possível porque a legislação estabelece que o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos, e para evitar vínculo empregatício permanente, esses quadros precisam cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Anteriormente de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses, e em julho, uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia diminuído o intervalo mínimo para três meses.
Incêndios: Uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização
Na decisão, de 40 páginas, Flávio Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios. Além disso, o ministro determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele. Em nota, o STF informou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, ‘desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade’.
Fonte: @ Agencia Brasil
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