Influenciador digital Dilson cumpre pena com prestação de serviços à comunidade, reagindo a Nego Di, com humor ácido e grande repercussão.
Depois da controvérsia, Dilson, Nego, fez sua defesa argumentando que se tratava apenas de um humor ácido e provocativo. Foto: Perfil Brasil A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o comediante Dilson Alves da Silva Neto, também conhecido como Nego Di, por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).
A repercussão do caso envolvendo Dilson, Nego, foi grande nas redes sociais. O humorista afirmou que suas piadas fazem parte de seu estilo único e que não teve a intenção de ofender ninguém. Foto: Perfil Brasil A Justiça reconheceu que as declarações do influenciador ultrapassaram os limites do aceitável, resultando em consequências legais.
Dilson, Nego Di: Condenação por difamação e injúria
A decisão, proferida na última sexta-feira (23), estabeleceu uma pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de prisão. Em um vídeo divulgado em seu canal no YouTube, em março de 2020, Nego Di proferiu ofensas contra a deputada, chamando-a de ‘velha sem vergonha’ e ‘velha maconheira e sem vergonha’. O vídeo teve uma grande repercussão, alcançando mais de 150 mil visualizações.
Nego Di: Polêmica e repercussão
Ex-BBB Nego Di é levado para delegacia por destruir carro de homem após sofrer racismo. ‘Tenho o direito de reagir’: Nego Di destrói carro de homem com facão após sofrer racismo. Nego Di é condenado por difamação e injúria contra a deputada Luciana Genro: ‘Velha sem vergonha’. Após a controvérsia, Nego Di defendeu-se alegando que se tratava apenas de um humor ácido e provocativo. No entanto, a Justiça considerou que as ofensas ultrapassaram o limite do aceitável, comprometendo a honra e a dignidade da deputada.
Nego Di: Sentença e repercussão
A sentença substituiu a pena de prisão por medidas restritivas de direitos, uma vez que a condenação foi inferior a quatro anos. De acordo com a decisão judicial, Nego Di deverá cumprir a pena por meio de prestação de serviços à comunidade, uma hora por dia, durante o período total da pena. Além disso, o humorista terá que pagar à vítima, ou a uma entidade pública ou privada com destinação social, o valor correspondente a 5 salários-mínimos.
Luciana Genro celebrou a condenação nas redes sociais, afirmando que espera que essa decisão sirva de exemplo para outros difamadores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) esclareceu que a liberdade de expressão é um direito relativo e que o humor não deve servir como justificativa para ofensas sérias.
Nego Di: Recurso e prisão
Trecho da sentença destaca: ‘O humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas’. O influenciador Nego Di ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão judicial. Ele também está preso desde 14 de julho na Penitenciária Estadual de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, por suspeita de estelionato.
Fonte: @ Nos
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