Há cinco anos, a lei contra a homotransfobia puniu casos de discriminação contra LGBT no Brasil, sem tentativas contabilizadas pela Justiça.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a gravidade da homotransfobia há cinco anos, incluindo o crime na legislação contra o racismo – com punição de 2 a 5 anos de prisão – enquanto aguarda a aprovação de uma lei dedicada ao assunto pelo Congresso Nacional.
A decisão do STF em criminalizar a homotransfobia foi um marco importante na luta contra a homofobia e a transfobia no Brasil, demonstrando o compromisso do poder judiciário em garantir a proteção e os direitos das pessoas LGBTQIA+. É fundamental que a sociedade continue a combater ativamente qualquer forma de discriminação e violência baseada na orientação sexual e identidade de gênero.
Desafios na Identificação da Homotransfobia na Justiça Brasileira
De lá para cá, nenhum caso do tipo foi contabilizado pela Justiça brasileira, pois a discriminação contra LGBTs não possui um assunto processual específico. Nos autos, tudo é categorizado como racismo, conforme informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A falta de detalhamento dos registros levanta questões sobre a abordagem da homotransfobia nos tribunais.
Enquanto isso, entidades têm se dedicado a quantificar as ocorrências, examinando caso a caso. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública é uma delas, revelando o número de casos de homofobia punidos como racismo desde 2020. Em 2020, foram registrados 111 casos. Em 2021, esse número subiu para 328. Já em 2022, último ano com dados disponíveis, foram contabilizados 503 casos. O aumento de 353% nas notificações é alarmante e revela a urgência de medidas efetivas contra a homotransfobia.
O advogado Paulo Iotti, de São Paulo, tem se destacado na defesa da punição pela lei do racismo nos casos de homofobia e transfobia perante o Supremo Tribunal Federal. A ação foi apresentada pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) e pelo partido Cidadania. Para Iotti, a ausência de um assunto processual específico para a homotransfobia após cinco anos reflete a inércia do Judiciário.
Segundo Iotti, a inclusão da orientação ou identidade sexual como tipificações nos crimes raciais não deveria ser um obstáculo, pois a lei já contempla outras formas de discriminação. Ele sugere que as polícias estaduais instruam suas delegacias a registrar a motivação homotransfóbica nos boletins de ocorrência, permitindo uma melhor identificação dos casos.
São Paulo é um exemplo nesse sentido, pois desde 2015 os boletins de ocorrência oferecem campos específicos para homofobia ou transfobia como motivação do crime, além de detalhar a orientação ou identidade sexual da vítima. Essa prática facilita a identificação dos casos de homotransfobia nos tribunais, porém ainda há desafios relacionados à capacitação dos agentes policiais.
Em 3 de fevereiro deste ano, Rafael Gonzaga, 33, e Adrian Grasson, 32, foram vítimas de um suposto ataque homofóbico em uma padaria na região central de São Paulo. O incidente envolveu a empresária Jaqueline Santos Ludovico, 35, que teria proferido ofensas homofóbicas contra o casal. A capacitação dos agentes policiais é fundamental para lidar adequadamente com casos de homotransfobia e garantir a justiça para todas as vítimas.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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