Ministro determinou intimação de testemunhas da defesa e reafirmou aplicação do artigo 396-A do CPP, garantindo o exercício pleno do direito de defesa e respeitando princípio da paridade de armas, evitando desigualdade processual.
Em uma recente decisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, assinou uma resolução que revoga atos processuais, determinando a intimação direta das testemunhas arroladas pela defesa. A decisão considerou que a intimação judicial das testemunhas, indicadas pela acusação, foi procedida de forma completa e transparente, enquanto que a intimação das testemunhas da defesa foi condicionada à apresentação de justificativa prévia, o que caracteriza uma desigualdade no exercício do direito de defesa.
A determinação de Ribeiro Dantas busca combater a desigualdade no processo penal, garantindo que todas as partes envolvidas tenham igual oportunidade de exercer seu direito de defesa. O ministro destacou que a intimação das testemunhas da defesa deve ser feita sem condições, garantindo que todas as provas sejam apresentadas de forma plena e transparente. Além disso, a decisão visa promover a desigualdade na aplicação da lei, garantindo que todos os envolvidos tenham o mesmo tratamento no processo. Com essa resolução, Ribeiro Dantas busca promover a desigualdade na defesa, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e aplicados de forma igualitária.
Desigualdade Processual e Exercício do Direito de Defesa
No contexto do processo penal, a exigência de justificativa prévia para a intimação de testemunhas da defesa pode criar uma desigualdade processual significativa, dificultando o exercício pleno do direito de defesa. Essa questão foi recentemente discutida no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde a Corte anulou atos processuais por causa da desigualdade processual entre as partes.
Desigualdade e Direito de Defesa
Os réus alegaram que a exigência de justificativa prévia para a intimação das testemunhas da defesa era desproporcional e criava uma desigualdade processual, impedindo o exercício pleno do direito de defesa. Nesse sentido, a desigualdade processual emerge como um tema central, refletindo a necessidade de garantir que as partes tenham acesso igualitário aos mecanismos de defesa.
Desigualdade Processual no CPP
O Código de Processo Penal (CPP) é claro ao estabelecer que a intimação de testemunhas deve ocorrer mediante simples arrolamento, sem exigição de justificativa. No entanto, a desigualdade processual persiste, afetando o exercício pleno do direito de defesa da defesa, pois a ausência de intimação formal limita a utilização de medidas coercitivas para a apresentação da testemunha.
Desigualdade e Princípio da Paridade de Armas
O ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a exigência de justificativa para a intimação das testemunhas da defesa não tem respaldo legal e compromete o equilíbrio entre as partes. Isso configura uma desigualdade processual, que afeta o exercício pleno do direito de defesa da defesa, e também afeta o princípio da paridade de armas, que é fundamental no processo penal.
Desigualdade e Medidas Coercitivas
Além disso, a desigualdade processual também afeta a utilização de medidas coercitivas para a apresentação da testemunha, o que é um elemento crucial do exercício pleno do direito de defesa. A desigualdade processual pode levar a uma restrição das medidas coercitivas, limitando a capacidade da defesa de apresentar suas testemunhas e afetando, assim, o resultado do processo.
Desigualdade e Direito de Defesa
Nesse sentido, a desigualdade processual é uma questão central no processo penal, pois afeta o exercício pleno do direito de defesa da defesa. A desigualdade processual pode levar a uma restrição das medidas coercitivas, limitando a capacidade da defesa de apresentar suas testemunhas e afetando, assim, o resultado do processo.
Fonte: © Migalhas
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