Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 5ª Câmara, limita liminarmente distribuição de processos em empresa pública.
Via @jotaflash | A juíza Maria da Silva Santos, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita a um advogado que atua em causas pro bono e está enfrentando problemas de saúde mental.
Agora, o patrono da causa, renomado jurista Carlos Oliveira, irá recorrer da decisão para garantir que seu cliente tenha acesso aos tratamentos necessários e possa retomar suas atividades profissionais com tranquilidade. quantidade de satélites em órbita
Advogado sobrecarregado: liminar limita distribuição de processos
A suspensão da sobrecarga de trabalho de um advogado interno dos Correios vale até o julgamento do recurso da empresa em segunda instância. No início deste ano, os Correios foram condenados pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais ao advogado interno. Este profissional teve que lidar com uma quantidade exorbitante de processos, chegando a mais de 2 mil, o que resultou no desenvolvimento da Síndrome de Burnout.
De acordo com a sentença, ao distribuir processos entre os advogados da empresa, os Correios não poderiam ultrapassar o limite de 500 casos enviados ao autor da ação, que já estava protegido por uma liminar desde 2021. Além disso, a empresa pública foi obrigada a pagar uma pensão temporária equivalente ao valor do salário do trabalhador, durante o período em que ele esteve afastado devido ao Burnout, como forma de compensação por lucros cessantes.
O advogado Muriel Carvalho Garcia Leal, que atua nos Correios desde 2012, já se viu responsável por lidar com mais de 2 mil processos simultaneamente. O excesso de trabalho levou à sua Síndrome de Burnout, o que resultou na concessão de uma liminar para restringir a distribuição de processos a ele.
Ao solicitar o efeito suspensivo, os Correios argumentaram que a decisão judicial não considerou os critérios objetivos do trabalho do advogado, enfatizando que a direção e gestão dos processos competem ao empregador e não ao Judiciário. Limitar a quantidade de processos atribuídos ao advogado significaria aumentar a carga de trabalho de outro profissional, violando o princípio da equidade entre os colegas.
A magistrada reconheceu a validade dos argumentos dos Correios, destacando que a limitação da distribuição de processos ao advogado afeta diretamente a capacidade de direção e gestão da empresa, impactando toda a organização do setor jurídico e podendo prejudicar os demais empregados de forma irreversível.
Danila Borges, do Nogueira e Borges Sociedade de Advogados, representante do advogado dos Correios, questiona se o poder de direção e gestão do empregador deve se sobrepor ao direito à saúde do trabalhador. Ela ressalta que a decisão judicial desconsidera regras processuais, como a estabilização em 28/04/2024 da tutela de urgência concedida anteriormente.
Muriel Carvalho Garcia Leal, advogado dos Correios, declara que ‘a luta é a minha cura’ e planeja recorrer da decisão que suspendeu a limitação na distribuição de processos a ele. Os Correios, ao serem contatados, afirmaram que se reservam o direito de se manifestar em juízo.
O processo está em tramitação no TRT15 sob o número 0010405-39.2022.5.15.0113.
Fonte: © Direto News
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