Frequentes manifestações políticas em redes contra decisões da magistrada geram avaliações negativas.
Via @consultor_juridico | As constantes declarações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em publicações nas redes sociais levaram à imposição de um afastamento por noventa dias à desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A determinação pelo afastamento foi unânime.
Após as polêmicas envolvendo a desembargadora, a comunidade jurídica questionou a conduta da magistrada em relação às suas manifestações públicas. A repercussão do caso evidenciou a importância da imparcialidade e do respeito às instituições por parte dos membros do judiciário.
Desembargadora afastada por 90 dias por manifestações político-partidárias
A decisão de afastamento da desembargadora foi tomada por maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (21/5). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira, revelou o comportamento da magistrada em suas postagens em redes sociais.
O conselheiro detalhou as manifestações ofensivas da desembargadora, que atacaram a honra da vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro em março de 2018. Segundo ele, as publicações vinculavam a vereadora ao crime organizado e a acusavam de ser defensora de bandidos.
Em suas redes sociais, a desembargadora afirmou que a vereadora assassinada não faria falta, alegando que ela integrava uma facção criminosa e teria sido morta por não cumprir acordos com seu grupo. Além disso, as postagens também continham críticas negativas ao deputado Guilherme Boulos, acusando-o de liderar um grupo terrorista.
As postagens da magistrada não pouparam críticas nem mesmo a uma professora com síndrome de Down, fazendo piadas sobre sua atuação em sala de aula. O relator do processo destacou que tais manifestações eram incompatíveis com a postura esperada de uma magistrada.
Ao analisar o conteúdo das postagens, o conselheiro concluiu que esse comportamento não era um fato isolado, mas sim uma conduta reiterada com potencial danoso. Ele ressaltou que as publicações eram pejorativas, preconceituosas e discriminatórias, ultrapassando os limites do engajamento político-partidário.
A liberdade de expressão, segundo o relator, não pode ser usada como justificativa para discursos ofensivos e preconceituosos, especialmente por parte de um magistrado. A decisão de afastamento da desembargadora foi baseada na gravidade das manifestações e em seu impacto negativo no ambiente jurídico.
A magistrada terá que cumprir os 90 dias de afastamento, refletindo sobre suas posturas e a responsabilidade de suas palavras, especialmente em um contexto tão sensível como o das redes sociais. A decisão do CNJ reforça a importância da conduta ética e respeitosa por parte de todos os membros da magistratura.
Fonte: © Direto News
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