Desembargador Luiz Alberto Vargas, TRT 4ª Região, alvo de reclamação disciplinar no CNJ por conduta em sessão telepresencial.
O magistrado Luiz Alberto Vargas, do Tribunal de Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), foi alvo de uma queixa disciplinar no Conselho Nacional de Justiça por ter recusado pelo menos cinco solicitações de preferência para sustentação oral de uma advogada grávida de oito meses, conforme relatado.
O desembargador, que é conhecido por sua postura rigorosa, enfrenta críticas por sua decisão, enquanto o papel do juiz na garantia dos direitos das partes envolvidas no processo é questionado. A atuação do magistrado deve sempre considerar as circunstâncias especiais de cada caso, promovendo a equidade e a justiça em todas as situações.
Desembargador investigado preside sessão telepresencial
Durante uma sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT-4, uma advogada teve que aguardar por mais de sete horas na última quinta-feira (27/6). O desembargador em questão, alvo de investigação pela corregedoria, estava à frente da presidência da turma. Em um vídeo que circulou nas redes sociais, o desembargador rejeitou repetidamente solicitações feitas pela advogada e outros participantes da sessão, incluindo um colega de tribunal. ‘É a quarta ou quinta vez que o senhor pede, e eu já falei que não vou reconsiderar’, afirmou Vargas.
Procedimento no CNJ autorizado pelo corregedor nacional de Justiça
A abertura do procedimento no CNJ foi concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, três dias após o ocorrido. A Corregedoria Nacional de Justiça irá investigar a conduta do desembargador, que, como presidente da turma, estaria em desacordo com as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e nas diretrizes estabelecidas pelo CNJ, especialmente no que diz respeito a questões de gênero.
Meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável em destaque
O corregedor justificou a abertura do procedimento com base na Meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, que aborda a igualdade de gênero. Salomão ressaltou a importância de um olhar atento que repudie todas as formas de discriminação ou violência, incluindo o tratamento equitativo e respeitoso dado aos profissionais do Judiciário, bem como aos usuários dos serviços prestados.
Normas de conduta do CNJ e do Poder Judiciário em foco
Salomão enfatizou que as questões levantadas não são apenas princípios genéricos, mas normas de conduta estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que devem ser seguidas por magistrados e todos os envolvidos na administração da Justiça. A abertura da reclamação disciplinar visa garantir o cumprimento dessas normas e promover um ambiente de trabalho justo e igualitário no âmbito judiciário.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo