Concessão de medicamentos fora do SUS na rede pública requer comprovação de necessidade e registro do remédio, conforme decisão do STJ.
Conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça, a disponibilização de medicamentos não contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requer a comprovação da urgência do medicamento, evidência da ineficácia de alternativas disponibilizadas pelo serviço público, incapacidade financeira do requerente para custear o produto indicado e aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, é fundamental ressaltar a importância da garantia do acesso equitativo a medicamentos essenciais para a população, assegurando que a saúde seja um direito de todos. A busca por justiça no fornecimento de remédios é essencial para a promoção do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos brasileiros.
Decisão Judicial: Concessão de Medicamento Cladribina
Uma paciente com esclerose múltipla obteve uma decisão favorável do desembargador André Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em relação ao fornecimento de um medicamento de alto custo, a cladribina, que não está incorporado ao SUS. A paciente, após ter seu pedido negado em primeira instância, demonstrou a necessidade do medicamento por meio de um relatório médico que evidenciou a ineficácia dos fármacos disponibilizados pela rede pública de saúde.
A cladribina é apontada como a única opção capaz de atender às necessidades específicas da paciente, proporcionando a possibilidade de ficar livre de tratamentos por um longo período. O relatório médico apresentado deixou claro que o medicamento anteriormente utilizado não era mais indicado devido aos riscos de efeitos adversos. A paciente, com incapacidade financeira para arcar com o alto custo do tratamento, teve sua situação de hipossuficiência reconhecida pelo magistrado.
O advogado responsável pela representação da autora enfatizou a importância da concessão da cladribina, ressaltando a urgência e a relevância do medicamento para a saúde da paciente. Após análise da documentação e parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que ratificou a necessidade do medicamento, a decisão judicial assegurou o direito da paciente ao acesso ao tratamento adequado.
A determinação judicial ressalta a importância do registro e da disponibilização de medicamentos essenciais para pacientes com condições de saúde específicas, garantindo que a necessidade de cada indivíduo seja atendida de forma justa e eficaz. A concessão da cladribina representa não apenas um alívio para a paciente, mas também um exemplo de como a justiça pode intervir para garantir o acesso a tratamentos adequados, mesmo diante de desafios financeiros e burocráticos.
Fonte: © Conjur
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