Para anular registro de nascimento, é preciso prova robusta de ligação biológica em união estável.
Via @consultor_juridico | Para ser possível a anulação do registro de paternidade, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com a qual não tem ligação biológica. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que, mesmo sem ter certeza da paternidade, registrou uma criança como seu filho. Ele próprio testemunhou que, ao iniciar o relacionamento, a mulher já dava sinais característicos da gravidez, como enjoos, e que ela se declarou grávida apenas uma semana depois. O homem teve união estável com a mãe da criança entre 2013 e 2015, período no qual houve o nascimento.
Entretanto, a questão da paternidade é complexa e exige cuidado. A decisão de registro de paternidade pode ter consequências significativas para todas as partes envolvidas. É importante que haja transparência e responsabilidade ao lidar com casos que envolvam dúvidas sobre a paternidade. A justiça deve ser feita levando em consideração o bem-estar da criança e a verdade sobre a paternidade.
A Importância do Registro de Paternidade e a Prova Robusta da Ligação Biológica
Em 2020, o protagonista da história decidiu ingressar com uma ação negatória de paternidade, após submeter-se a um exame de DNA que comprovou não ser o pai biológico. No entanto, o seu pleito foi negado, ressaltando a relevância do registro de paternidade. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou essa decisão.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o registro civil possui uma importância inquestionável e só pode ser alterado em circunstâncias que evidenciem vício de consentimento. Essa premissa encontra respaldo no artigo 1.604 do Código Civil, que estabelece que ninguém pode contestar o estado civil constante no registro de nascimento, a menos que prove-se erro ou falsidade na documentação.
A mera falha de quem efetuou o registro não é suficiente para fundamentar a negação da paternidade. Ademais, tal medida não pode prejudicar as crianças e adolescentes em decorrência das ações dos pais registrantes. Nesse contexto, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a anulação da paternidade apenas é admissível mediante prova robusta de que houve indução ao erro por parte do pai e inexistência de vínculo afetivo com o filho.
Conforme salientado pela ministra Nancy Andrighi, tanto a sentença quanto o acórdão demonstram a ausência de uma indução clara ao erro, uma vez que o autor da ação já suspeitava de sua não paternidade e, mesmo assim, voluntariamente registrou a criança.
Adicionalmente, apesar de ser um fato aparente, o requerente foi alertado por terceiros de que a criança não poderia ter sido concebida durante seu relacionamento com a mãe do recorrido. Mesmo assim, ele procedeu com o registro civil em seu próprio nome, conforme destacado pela relatora.
Em síntese, a prova de uma ligação biológica sólida e a estabilidade da relação socioafetiva entre pai e filho são elementos cruciais para a análise de casos envolvendo contestações de paternidade. A decisão do STJ reforça a importância do registro civil e da preservação dos laços familiares, mesmo diante de situações complexas como essa.
REsp 2.097.468 – Danilo Vital – Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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