Novo padrão de qualidade para café torrado: Portaria nº 570 estabelece tratamento térmico adequado, expresso na embalagem.
Apesar de ser o maior produtor mundial de café do mundo, até maio de 2022, o Brasil não possuía uma legislação específica para garantir a qualidade do café torrado. Os consumidores precisavam confiar na descrição da embalagem ou na reputação de uma marca em particular.
No entanto, a situação mudou com a implementação de novas regulamentações que visam garantir a excelência dos grãos de café torrado. Agora, os consumidores podem desfrutar de um café tostado de alta qualidade, sem o risco de adquirir um café queimado de procedência duvidosa.
Café Torrado: Padrão Oficial de Classificação e Qualidade
Por meio da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do café torrado, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem. A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo o café torrado como o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do café queimado adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de grãos de café e o varejo – até então, não havia um dispositivo de corresponsabilidade.
A expectativa é que, na prática, a medida passasse a coibir a venda de café tostado irregular, além de elevar o padrão de qualidade do café. O chamado Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado passou a permitir que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações, por exemplo, devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).
A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras. O prazo findou em junho deste ano. A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa oficialmente a valer. Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis.
A ação está respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos. De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir: – mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica; – odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto; – teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro); – elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).
A normativa estabelece que a película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se expressa embalagem no café) deve ser controlado para garantir a qualidade do produto final. A indústria do café torrado, como maior produtor mundial, deve atentar para o tratamento térmico adequado dos grãos de café, a fim de evitar a comercialização de café queimado ou de qualidade inferior. A responsabilidade pela classificação do café torrado é crucial para assegurar a confiança dos consumidores na procedência e qualidade do produto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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